Folga cancelada

STF nega compensação de horas de membros do MP de Pernambuco

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5 de novembro de 2008, 23h00

A Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco não permite aos seus membros compensar horas trabalhadas em plantões nos fins de semana. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. Ela rejeitou pedido de liminar em Mandado de Segurança movido pelo Ministério Público do estado contra o Conselho Nacional do Ministério Público, que havia desconstituído resolução do órgão pernambucano prevendo a compensação.

A resolução do MP garantia o repouso semanal aos promotores e procuradores de Justiça, abrindo a possibilidade de compensação de horas trabalhadas em feriados e fins de semana. Ao afastar os efeitos da norma, o CNMP alegou que a Lei Orgânica do MP do estado, a Lei Complementar 12/94, não prevê esse direito. Segundo o conselho, os membros do MP são agentes políticos e devem estar à disposição dos jurisdicionados, em regime de plantão.

Entretanto, para o MP estadual, o conselho foi além de suas atribuições ao exercer controle de legalidade não cabível, além de interferir na autonomia administrativa do órgão pernambucano. Para o MP, o repouso semanal é garantido pela Constituição Federal.

Ao decidir o caso, no entanto, Ellen Gracie levou em consideração a falta de promotores e procuradores no MP pernambucano, comprovada pelo concurso público em andamento.

MS 27.597

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