Limite de valor

Salário de servidor aposentado deve ser reduzido ao teto

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6 de novembro de 2008, 12h20

Salário de servidor aposentado pode ser reduzido para adequação ao teto constitucional. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma confirmou a decisão tomada liminarmente pela ministra Laurita Vaz, relatora, sobre a legalidade da redução de salário de um servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

Em decisão individual, a relatora negou Mandado de Segurança apara servidor e rejeitou o argumento de irredutibilidade de vencimentos e, conseqüentemente, de proventos de aposentados. Para ela, não se poderia falar em violação do princípio que assegura essa irredutibilidade, porque, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apenas são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os pagos em desacordo com a lei ou com a Constituição.

Ela destacou, também, que o próprio STJ tem firmado o entendimento de que não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional. Conforme destacado pela ministra Laurita Vaz, de acordo com a Emenda Constitucional 41/03, nenhum servidor público pode receber remuneração mensal, incluídas as vantagens pessoais, superior ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje no valor de R$ 24,5 mil. A partir da vigência da EC 41/03, afirma a ministra, as vantagens pessoais integram a remuneração para apuração do teto.

Agora, a 5ª Turma confirmou essa decisão ao rejeitar o Agravo Regimental do aposentado. Ele insistia na alegação de que o teto constitucional não deve incidir nas vantagens pessoais conquistadas antes da vigência da EC 41/03, sob pena de violação do direito adquirido. Para ele, os vencimentos e proventos do servidor público não podem ser reduzidos e, ainda, que ocorreu a coisa julgada em decisão do tribunal local, o qual já analisou o tema e garantiu, na ocasião, a irredutibilidade dos vencimentos.

A decisão colegiada também mantém o entendimento da relatora em relação à coisa julgada. Segundo a ministra Laurita Vaz, a EC 41/03 instituiu um novo regime jurídico constitucional para os servidores públicos. Dessa forma, a decisão proferida anteriormente não se aplica a esse caso.

RMS 25.537

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