Fato novo

Marco Aurélio votou contra segundo HC para Dantas

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6 de novembro de 2008, 19h41

O ministro Marco Aurélio negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, contra a segunda ordem de prisão emitida contra ele pelo Juiz Fausto de Sanctis, em julho ultimo. Na época, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ordenou a prisão temporária do banqueiro e o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus libertando-o. O juiz voltou a emitir nova ordem, agora de prisão preventiva, logo em seguida, com a justificativa de que fatos novos ocorreram após a primeira prisão. Gilmar Mendes voltou a conceder nova liminar para libertar Daniel Dantas.

Marco Aurélio concordou com a posição da Corte na decisão da primeira liminar – que libertou Dantas, mas foi contra a segunda liminar. Ele declarou voto prejudicado o julgamento do HC no Supremo porque, na sua visão, fatos novos justificariam um novo pedido de HC, que deveria ser iniciado em instâncias inferiores.

No entender do ministro, entre a primeira prisão (temporária) e a segunda (preventiva) houve fortes indícios de que Dantas teria praticado crime de corrupção – quando ele teria tentado pagar propina a um delegado com o objetivo de ter o seu nome e de sua irmã retirados do processo de investigação. Essas provas foram coletadas em investigações policiais do dia 8 de julho, portanto depois do primeiro decreto de prisão.

Na análise do mérito, Marco Aurélio foi favorável à manutenção da prisão. “Temos elementos calcados em diligências realizadas após a prisão temporária condizentes, ao meu ver, com a prisão preventiva”, destacou o ministro.

HC 95009

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