Sem respaldo

Marco Aurélio concede liberdade a acusados por seqüestro

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5 de novembro de 2008, 23h00

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar um acusado de seqüestro e seis co-réus do mesmo crime. Em sua decisão, o ministro frisou que os indícios de autoria e materialidade não servem para respaldar a prisão preventiva.

Marco Aurélio disse ainda que é necessário apontar ato concreto de obstrução do trabalho da Justiça para sustentar a alegação que os acusados poderiam atrapalhar a instrução penal, caso fossem soltos.

O ministro também ressaltou o excesso de prazo na prisão preventiva — mais de dois anos —, sem que fosse formada culpa contra os acusados como um motivo para soltá-los.

A defesa do acusado pelo seqüestro de um empresário no Ceará e preso preventivamente desde setembro de 2006, recorreu ao Supremo da decisão de prisão preventiva decretada pelo juiz criminal com base em indícios de autoria e materialidade do crime.

O decreto sustentava que era necessária a prisão do acusado e dos demais co-réus, porque em liberdade eles poderiam ameaçar o bom andamento da instrução probatória e causar temor à vítima e a eventuais testemunhas.

HC 96.607

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