Risco econômico

Governo potiguar se livra de pagar gratificação para servidores

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6 de novembro de 2008, 14h46

Está suspensa a decisão que obrigou o governo potiguar a pagar 100% de gratificação para os servidores. O pedido de suspensão de segurança foi concedido pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele acolheu o recurso do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu a decisão do tribunal local que determinava a imediata implantação nos contracheques dos servidores da gratificação de técnico de nível superior.

A gratificação – instituída por leis estaduais – representa um percentual de 100% sobre o vencimento básico dos servidores. Além da imediata implantação, o Tribunal de Justiça condenou o estado a pagar os valores passados.

No STJ, o estado do Rio Grande do Norte apresentou um pedido de suspensão de segurança argumentando o risco de grave lesão, já que a Fazenda Pública estadual deverá suportar o ônus financeiro da implantação imediata em folha de pagamento da gratificação. O entendimento é o de que a legislação que restringe a execução provisória contra a Fazenda Pública quanto a decisões judiciais que impliquem pagamento de remuneração a servidor pública se baseia, exatamente, na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.

Asfor Rocha acatou o pedido de suspensão. Para ele, ficou demonstrado que o cumprimento imediato da decisão, sem que haja previsão orçamentária, acarretará impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades quanto ao reordenamento das contas públicas.

SS 1.900

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