Prova em braile

Concurso público tem de ser adaptado para deficientes

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6 de novembro de 2008, 9h27

O concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão deve ser adaptado para os cegos. O desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, do TJ, concedeu liminar para suspender as provas até que a adaptação seja feita. Para ele, devem ser usados mecanismos como braile, letras ampliadas (para deficientes visuais parciais), leitura de prova, utilização de ledor ou outros mecanismos.

A seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação na última segunda-feira (3/11) questionando a proibição da participação de cegos no concurso. Na decisão, o desembargador afirmou que tentar proibir a participação de deficientes visuais no concurso é uma atitude preconceituosa, discriminatória e segregacionista, na medida em que gera prejuízos não só na esfera material mas, sobretudo, na ordem moral e pessoal.

“A manutenção da regra, sem uma resposta imediata do Poder Judiciário, causa transtorno não só a quem pretende se inscrever no concurso na qualidade de deficiente, mas a toda a sociedade”, assinalou o desembargador Bayma Araújo.

“A decisão do desembargador Bayma Araújo foi justa e coerente, tendo em vista que o edital do mencionado concurso traz em seu bojo previsão claramente inconstitucional, evidenciando um preconceito injustificável e promovendo uma acintosa violação aos direitos fundamentais da pessoa humana”, ressaltou o presidente da OAB-MA, José Caldas Gois.

Para a OAB, o edital é absolutamente contrário à lei e a regra levaria o Poder Judiciário a cometer um crime caso viesse a indeferir o pedido de inscrição de pessoa cega ou portadora de deficiência visual.

“Se os empregadores privados não podem discriminar os trabalhadores, para critérios de admissão em razão de serem portadores de deficiência, com muito maior razão não pode o estado, a administração pública e, principalmente, o Poder Judiciário, a quem incumbe, a defesa da ordem jurídico constitucional. A norma contida na Constituição visa promover, e não impedir, o ingresso de todos, inclusive dos deficientes, em igualdade de condições, no serviço público”, salientou a OAB no pedido de Mandado de Segurança.

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