Condenação partida

Supremo julga pagamento de honorários antes de precatórios

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4 de novembro de 2008, 23h00

A execução de honorários advocatícios separada do pagamento de precatórios deve ser discutida nesta quarta-feira (5/11) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros, que já declararam a repercussão geral do tema, devem decidir se a parcela do crédito referente aos honorários de sucumbência — remuneração a ser recebida pelo advogado quando a ação é ganha — pode ser cobrada por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não aguardar que o valor total do precatório seja pago.

O assunto, que põe em lados opostos advogados e administrações públicas de estados e municípios, já ganhou a atenção da Ordem dos Advogados do Brasil. O Conselho Federal da entidade conseguiu no Supremo sua admissão como amicus curie no Recurso Extraordinário que está na pauta dessa quarta.

O estado do Rio Grande do Sul, autor do recurso, alega que a dissociação dos honorários do valor principal fraciona o pagamento dos precatórios, o que é vedado pelo parágrafo 4º, do artigo 6º, da Constituição Federal. Já para a OAB, o advogado pode ser considerado credor independente, de acordo com o artigo 20 do Código de Processo Civil, e mover processo de execução autônoma de sua remuneração, conforme os artigos 23 e 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia).

Caso os ministros sigam o entendimento da Ordem, os advogados poderão ser beneficiados como credores de inúmeros precatórios cobrados judicialmente no país. Os honorários são normalmente fixados em 10% do valor das ações. Isso coloca boa parte desses créditos entre os que podem ser solicitados ao poder público pelas Requisições de Pequeno Valor (RPV), ou seja, quantias abaixo dos limites criados pelas fazendas estaduais e municipais para o pagamento de obrigações pelo regime de precatórios. O pagamento das RPVs também costuma ser mais rápido do que o dos precatórios.

Segundo o autor da peça jurídica a ser levada ao Supremo pela OAB, advogado Marco Antonio Innocenti, a questão chega pela primeira vez à corte e pode acabar com uma divergência entre o entendimento dos tribunais estaduais e federais. “No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Tribunal de Justiça é favorável ao pagamento por RPV. Já o Tribunal de Justiça paulista chegou a editar uma resolução impedindo que as requisições, permitidas para valores inferiores a R$ 16 mil, fossem feitas pelos advogados”, afirma.

Segundo Innocenti, que é membro da comissão nacional de legislação da OAB e da comissão de precatórios da seccional paulista da entidade, o órgão de classe em São Paulo já entrou com uma representação no TJ-SP contra a Resolução 199/05 do tribunal, que tratou do assunto.

Para Innocenti, a execução dos honorários, porém, só pode ser feita em separado caso o contrato firmado entre a parte e o advogado garanta que a verba sucumbencial pertence ao defensor. “Há concorrências públicas para a contratação de serviços advocatícios que já no edital prevêem a exclusividade das verbas para a parte”, explica Innocenti. “Nas situações diferentes, vale o entendimento do Supremo de que precatórios com mais de um credor podem ser executados separadamente, conforme o valor devido a cada um”, completa.

Recurso Extraordinário 564.132-RS

Clique aqui para ler o Memorial da OAB.

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