Direção perigosa

Mantida ação contra prefeito reeleito acusado de homicídio

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5 de novembro de 2008, 17h56

Germano Jácome Patriota, prefeito reeleito de Ielmo Marinho, a 54 km de Natal, no Rio Grande do Norte, vai responder Ação Penal por homicídio doloso. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça de receber a denúncia contra o prefeito.

Patriota foi denunciado por dirigir bêbado, em alta velocidade. Ao avançar o sinal vermelho, o carro do prefeito colidiu com o veículo conduzido por Regina Costa, que morreu instantes depois da batida. O acidente ocorreu em outubro de 2004, na Avenida Afonso Pena, em Natal. Segundo a denúncia, Patriota estava acompanhado do seu motorista, Luiz Alberto Brasiliano Serejo, que disse ser o condutor do veículo. O motorista foi denunciado no mesmo processo por auto-acusação falsa.

Segundo o inquérito policial, testemunhas afirmaram que Patriota era quem de fato conduzia o carro e que tanto ele quando Serejo apresentavam sinais de embriaguez. No local do acidente, foi encontrada uma garrafa de uísque quebrada com as digitais do prefeito e a perícia constatou que a ignição do Pajero de Patriota foi acionada duas vezes após o acidente, mas não funcionou. Patriota acabou saindo do local em outro veículo.

No Habeas Corpus, a defesa de Patriota pediu a nulidade do recebimento da denúncia e, alternativamente, a desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo (sem intenção). Alegou que o tribunal estadual não fundamentou as teses apresentadas na defesa preliminar. Também argumentou que não era o condutor do veículo, que os depoimentos das testemunhas eram contraditórios, que seu motorista não avançou o sinal vermelho e que a vítima não tinha habilitação e foi a causadora do acidente.

A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, negou o pedido por entender que o tribunal estadual não só analisou as teses apontadas pela defesa como demonstrou a existência do crime e os indícios de autoria. Como o caso exige análise profunda de provas, o melhor, segundo a relatora, é receber a denúncia, instaurar o processo e garantir a ampla defesa do acusado.

O pedido de desclassificação do crime de homicídio doloso também foi negado. A relatora considerou que dirigir bêbado, em alta velocidade e avançar o sinal com um carro de porte avantajado são indícios de que o condutor, seja ele quem for, assumiu o risco de provocar lesão grave em alguém. Essas circunstâncias e a eventual responsabilidade da vítima serão analisadas no processo.

HC 110.984

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