Compra de votos

Justiça Eleitoral cassa mandato de Ivo Cassol e Expedito Júnior

Autor

5 de novembro de 2008, 14h10

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia acatou, na terça-feira (4/11), pedido de cassação do mandato do governador Ivo Cassol (sem partido), sob a suspeita de compra de votos na campanha de 2006, quando ele foi reeleito pelo PPS e abuso de poder. Perdeu o mandato também, pelo mesmo motivo, o senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior. O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão.

A ex-candidata a deputada federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira e o ex-candidato a deputado estadual José Antônio Gonçalves Ferreira também foram cassados.

A relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, em seu voto com mais de 100 páginas, apreciou detalhadamente todos os fatos narrados na inicial. Os autos são formados por 35 volumes.

O MPE solicitou, nas alegações finais, “a total procedência dos pedidos inaugurais, com a perda dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e demais sanções atinentes à espécie, bem como a declaração da inconstitucionalidade de eventual emenda à Constituição Estadual tendente a proteger, de modo ilegítimo, o representado Ivo Narciso Cassol dos efeitos das sanções requestadas nos autos”.

O procurador regional eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, iniciou as suas considerações na sessão dizendo que “o poder corrompe”. Prosseguiu argumentando que o caso em análise trata-se de o maior escândalo de compra de votos ocorrido no estado.

Convencida do envolvimento dos representados na captação ilícita de sufrágio, a relatora registrou em seu voto que “sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Júnior e Ivo Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes. Diversos fatos podem ser citados como exemplo. Eles fizeram campanhas juntos, conforme notórias aparições públicas. Foram fotografados juntos. O material de campanha era comum”.

E acrescentou: “Tinham os mesmos doadores de recursos. Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que Ivo Cassol chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê de Expedito Júnior o valor de R$ 200 mil exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio (compra de votos) (28 e 29de setembro de 2006) em que os recursos saíram de Expedito Júnior mediante a participação de seu tesoureiro”. Segundo ela, “formavam o mesmo grupo político. Além disso, o governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Júnior, Val Ferreira e José Antônio”.

Em outra parte do processo, a relatora menciona que “não há dúvidas que, ainda que o governador Ivo Cassol não tivesse comprado os votos diretamente, ele sabia da captação ilícita de votos e consentiu com o que ocorria, pois é praticamente impossível acreditar que no seu dia-a-dia de campanha lado-a-lado com Expedito Júnior não soubesse do esquema que ocorria dentro de seu comitê”.

O juiz Élcio Arruda lamentou o relacionamento entre a Polícia Civil do estado com os representados. “Os fatos constitutivos foram provados com exaustão”, disse.

Por outro lado, o juiz José Torres, após elogiar o voto da relatora, acompanhou-lhe divergindo apenas sobre o cumprimento da decisão. Entendeu que deve ser efetivado após a publicação do acórdão e expiração do prazo para apresentação dos Embargos Declaratórios.

“Tenho certeza que ocorreu o abuso de poder econômico, político e de autoridade”, afirmou o juiz Jorge Leal, ao acompanhar integralmente o voto da relatora.

O juiz Reginaldo Joca, ao dar seu voto, lembrou dos ensinamentos de Carrara que diz que “o processo deve ser claro como a luz”, pois a análise das provas ocorreu da forma mais prudente. O conjunto de provas demonstra ser idôneo, harmonioso e robusto”, concluiu.

O presidente do TRE, desembargador Cássio Guedes, acompanhou na íntegra o voto da relatora. Acrescentou que, sobre a possível emenda para impedir o cumprimento da decisão, condicionando a execução ao trânsito em julgado, acredita que não haverá nada nesse sentido.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!