Tortura anistiada

Advogados públicos defendem parecer da AGU sobre anistia

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5 de novembro de 2008, 19h22

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (FNAPF) divulgou nota em defesa do trabalho dos advogados públicos Gustavo Pinheiro Amorim e Lucila Garbelini, autores do parecer da Advocacia-Geral da União pela não-punibilidade dos acusados de crimes cometidos durante a ditadura militar. Na nota, o fórum afirma que eles apenas cumpriram com seu trabalho e que poderiam ser acusados de omissão caso não usassem todos os argumentos ao alcance.

O FNAPF é composto pelas entidades de classe dos advogados públicos da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.

Os advogados da União escreveram o controverso parecer que defende que a tortura cometida durante o regime militar foi anistiada. Provocaram reações contrárias dos ministros dos Direitos Humanos, Paulo Vannucchi; da Justiça, Tarso Genro; e da Casa Civil, Dilma Roussef. Do lado favorável à anistia dos crimes, estão: Nelson Jobim, ministro da Defesa, e José Antônio Dias Tóffoli, da AGU.

A nota foi divulgada pelo fórum após a notícia do jornal O Estado de S.Paulo dessa quarta-feira (5/11) em que o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) declara que o posicionamento da AGU é “questionável”. O fórum também defende que o trabalho da AGU não buscou beneficiar a defesa dos coronéis acusados de tortura, mas não pode evitar que isso porventura aconteça.

Leia a nota

FORUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Nota em defesa da Advocacia-Geral da União

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelos dirigentes das entidades de classe que representam os advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central, considerando que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem sendo injustamente acusada de ter elaborado parecer em defesa de dois militares acusados de tortura no período da ditadura 1964/1965, vem a público esclarecer:

A AGU, em cumprimento ao seu dever legal, contestou, na Justiça Federal em São Paulo, Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra coronéis da reserva e a própria União.

Como o faz diuturnamente nas numerosas ações propostas contra a União, a AGU envidou todos os esforços no sentido de impedir a condenação pedida pelo MPF, elencando, sem exceção, todos os argumentos ao seu alcance, como é próprio de todas e quaisquer defesas judiciais.

Em momento algum a AGU, na peça contestatória, chamou para si o papel de defender os coronéis acusados – o que se faz através de seus advogados particulares.

Por outro lado, jamais poderia a AGU esquivar-se de algum argumento, tido por pertinente à defesa da União, por receio de ele se prestar concomitantemente à defesa dos co-réus. Aliás, se recorrente no universo da advocacia privada, tal comportamento não se coaduna com o seu perfil de órgão de Estado, jungido a princípios inflexíveis, os quais jamais podem ser amoldados a determinada circunstância, por mais relevante que ela seja para o país, como é o caso dos crimes perpetrados pela ditadura.

Essa foi a razão de a AGU alegar a prescrição da ação proposta pelo MPF, com fundamento em diplomas legais. sob pena de, não o fazendo na primeira oportunidade de falar nos autos, conforme exigem as normas processuais, tornar vulnerável a defesa da União, onerando indebitamente o Erário e sujeitando os seus advogados e procuradores às graves conseqüências da omissão.

Em suma, sob o ponto de vista estritamente técnico, irrepreensível foi a atuação, no caso, dos advogados públicos federais GUSTAVO PINHEIRO AMORIM e LUCILA GARBELINI, em exercício na Procuradoria Regional da União da 3ª Região/SP, os quais, em momento algum, se afastaram do dever de bem defender o Estado Brasileiro, com o que contam com a irrestrita solidariedade das entidades de classe da área jurídica da União.

Não está em jogo, na ação judicial em comento, a questão da validade ou não da Lei da Anistia, alvo de intensa polêmica nos meios de comunicação, envolvendo conhecidas personalidades da vida pública brasileira, questão essa a ser dirimida única e exclusivamente pelo Poder Judiciário. O que não se confunde, todavia, com as intervenções de ordem técnico-jurídica, pautadas nas leis e na jurisprudência dos tribunais, como é o caso presente, exercidas constitucionalmente pela Advocacia-Geral da União.

Brasília, 05 de novembro de 2008

A DIREÇÃO NACIONAL DO FORUM

ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV/SINPROPREV-APAFERJ-APBC-SINPROFAZ

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