Direito de defesa

Adesão ao Refis é matéria infraconstitucional, diz Supremo

Autor

4 de novembro de 2008, 23h00

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar exclusão de empresa no Refis (Programa de Recuperação Fiscal) porque a matéria é infraconstitucional. Com base neste entendimento, três ministros, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, mandaram arquivar recurso da empresa Acelik Indústria Mecânica. A empresa reclamava sua exclusão do programa sem notificação prévia.

Por meio deste programa o governo federal oferece às empresas a oportunidade de pagar em parcelas seus débitos fiscais. No Supremo, a empresa alegou que pediu o financiamento do débito fiscal, mas foi afastada do programa sem ser ouvida.

Por isso, alegava violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, sustentando ter sido excluída do Programa Refis sem ter o direito de se manifestar, o que contraria a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Sustentou, ainda, insuficiente a simples certificação via portaria.

O relator, ministro Marco Aurélio, foi favorável ao recurso da empresa. Para ele, a empresa deveria ser novamente incluída no Refis para que novo processo administrativo fosse desenvolvido “com a observância da garantia do exercício de defesa e do contraditório, efetivos e prévios ao ato de exclusão”. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Menezes Direito.

No entanto, ambos ficaram vencidos porque os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto, que formaram a maioria na 1ª Turma, votaram pelo não conhecimento do recurso. Eles entenderam que se trata de matéria infraconstitucional por versar questões relativas à Lei 9.964/00, que instituiu o Refis.

Para o ministro Lewandowski que abriu a divergência, a empresa não é obrigada a aderir ao programa, afirmando que ela procura o benefício por vontade própria, confessa o débito e concorda em parcelá-lo. Ela foi excluída do benefício por deixar de pagar o devido.

RE 560477

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!