Análise de provas

Pastores acusados de matar jovem não suspendem processo

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3 de novembro de 2008, 23h00

Dois pastores evangélicos acusados de matar um adolescente em Salvador tiveram pedido liminar negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. A defesa dos dois queria suspender o processo. Segundo os advogados, a investigação deve ser considerada nula já que foi conduzida pelo Ministério Público e não pela Polícia.

O primeiro condenado pelo crime, Sílvio Roberto Galiza, acusou os dois pastores pela morte em depoimento ao promotor de Justiça. O promotor abriu procedimento para apuração dos fatos, em vez de pedir a abertura de um inquérito policial, diz a defesa dos pastores.A partir daí, o promotor solicitou a prisão temporária dos acusados, que foi aceita pela Justiça.

Ainda de acordo com a defesa dos pastores, somente dois meses depois, o promotor pediu a indicação de um delegado. A defesa ressalta que nem assim foi aberto o inquérito policial. Para os advogados, o promotor não tem atribuição para conduzir uma investigação.

“As provas utilizadas pelo Ministério Público, para propositura da ação penal, foram obtidas através de investigação presidida por autoridade incompetente, sendo, portanto, ilícitas e também eivadas de absoluta nulidade”, sustentam os advogados.

Lewandowski negou o pedido de liminar ao entender que não existem os requisitos para concedê-la. Para ele, é preciso um exame mais aprofundado do caso, o que não é permitido em um pedido de liminar. A questão será analisada pela 1ª Turma do STF.

HC 96.638

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