Norma e poder

Dificuldades da categoria justificam greve de policiais civis e militares

Autor

  • Pedro Estevam Serrano

    é advogado professor de Direito Constitucional Fundamentos de Direito Público e Teoria Geral do Direito da PUC-SP pós-doutor em Teoria Geral do Direito pela Universidade de Lisboa e doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP.

4 de novembro de 2008, 15h32

Outrora vedado pela legislação vigente no regime militar (1964-1985), o direito de protestar contra as condições consideradas precárias por uma determinada categoria de profissionais está assegurado há 20 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O direito de greve é uma construção histórica que deve ser encarado como um avanço na compreensão das relações trabalhistas entre empregador e empregado tanto no âmbito privado como no público. Em última análise, é igualmente a reafirmação do direito fundamental de livre expressão, qualquer que seja o objeto do protesto.

Por outro lado, consolidou-se como regra geral que os funcionários dos serviços públicos essenciais só podem paralisar suas atividades em reivindicação por melhores condições de trabalho unicamente quando o serviço prestado à população não sofrer solução de continuidade. Em outras palavras, não pode haver queda sensível de qualidade ou interrupção no serviço em razão de greve em setor essencial. A vedação total à greve ocorreria, a nosso ver, apenas para as categorias do funcionalismo inerentes à estrutura fundamental do poder estatal, como as de juízes, militares e policiais.

No caso da greve ainda em vigor da Polícia Civil, não restam dúvidas de que estamos tratando de serviço essencial à população e inerente à estrutura fundamental de exercício do poder político pelo Estado, pois é um dos órgãos incumbidos de usar a força física legítima que caracteriza o aludido poder político. Mas, se não há quem possa considerar o uso de viaturas no apoio ao movimento grevista como algo diverso de um evidente abuso ao direito de greve, por mais justa que possa ser a reivindicação, também não há de haver quem desconheça as dificuldades pelas quais passa a categoria.

Apenas para breve ilustração, vale lembrar que um delegado de polícia em início de carreira percebe metade do que recebe um advogado do Estado e algumas vezes menos do que juízes de direito têm como vencimento inicial em suas carreiras. E o delegado arrisca sua vida em diversas situações.

Ora, essa vedação a greves a funcionários públicos de serviços estruturais do Estado não pode ser usada como argumento definitivo para impor uma situação que extrapola os limites do possível na condição humana. Juridicamente falando, as normas incidem sobre o poder ser, sobre condutas possíveis e exigíveis. No caso dos policiais civis, não se pode exigir que assumam a conduta de não protestar numa situação que os leva efetivamente à ruína de suas condições materiais de existência.

É imprescindível constatar, todavia, que o confronto entre policiais civis e policiais militares, capturado e propagado pelas lentes da mídia há duas semanas, trouxe para as ruas de uma das regiões mais nobres da cidade de São Paulo o estado emergencial latente, com o qual a corporação tem convivido. Para além da insegurança que a sociedade sente ao ver dois braços armados do aparato estatal se digladiando tais quais escravos e leões no Coliseu romano, as cenas lastimáveis foram um recado claro de que é preciso fazer algo para melhorar a polícia de São Paulo.

O mais impressionante é que esse “algo a fazer” já foi apontado por especialistas em segurança pública há anos. Remunerar melhor os policiais, civis e militares, é o primeiro passo para começar a desarmar essa aparente bomba-relógio que se nos apresenta. Se não é possível atender as demandas dos grevistas, que se elabore um plano para, em algum tempo, igualar os vencimentos da categoria aos dos advogados do Estado ou aos da Policia Federal, por exemplo.

Essa primeira iniciativa é decisiva para combater problemas profundamente arraigados, como o desmando e a corrupção, ampliando a eficiência e fortalecendo a ética dos policiais. Exemplo próximo é o que se verifica nos quadros da Polícia Federal, que começou a se tornar uma força competente e eficiente com a melhoria dos seus vencimentos. Enfim, é preciso ter claro que, com o que é pago hoje, não há polícia.

O segundo passo para melhorar a polícia, a nosso ver, é promover a unificação do braço civil e do braço militar que se confrontaram. A unificação em torno de uma nova Polícia Civil deveria estruturar-se em um setor de polícia fardada ostensiva e outro de polícia judiciária, com a incorporação da Polícia Militar à Polícia Civil. Passadas duas décadas da promulgação da Carta de 1988, é chegada a hora de eliminar de vez o ranço autoritário que a Polícia Militar recebeu da ditadura —e isso só poderá ocorrer se a unificação das polícias for levada adiante. Cabe agora à mesma sociedade que assistiu perplexa ao embate entre as forças de segurança iniciar um movimento de pressão por uma polícia valorizada, competente e unificada.

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