Atividade da CBF é de interesse público, diz TJ do Rio
4 de novembro de 2008, 17h19
Ainda que seja uma instituição privada, a atividade exercida pela Confederação Brasileira de Futebol é de interesse público. Essa foi a tônica dos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles rejeitaram, nesta terça-feira (4/11), recurso da CBF e do presidente da entidade, Ricardo Teixeira, na ação movida contra o jornalista Juca Kfouri.
A CBF e seu dirigente querem indenização por danos morais por causa de uma nota publicada pelo jornalista. A nota, cujo título era “Senador da CBF”, dizia que “o senador Delcídio Amaral (PT- MS) acusado de ter pego R$ 24 mil da empreiteira Gautama, cujo dono está preso pela ‘Operação Navalha’ da Polícia Federal, para alugar um jatinho particular, recebeu R$ 100 mil da CBF nas eleições passadas. Alguma surpresa?”. O empresário já não está preso e a acusação contra o senador não foi confirmada. Mas o que estava em discussão era a doação da CBF ao senador.
Para os desembargadores Carlos Eduardo Moreira Silva e Paulo Sérgio Prestes, embora a CBF seja uma instituição privada, há interesse público na atividade exercida pela entidade. “A CBF recebe dinheiro público”, afirmou Prestes. Por que, perguntou o desembargador Carlos Eduardo, a CBF tem de doar dinheiro para candidato?
A relatora da apelação, desembargadora Marília de Castro Neves, observou que o nome de Ricardo Teixeira sequer foi citado na nota. Segundo Marília Neves, o conteúdo da nota é verídico, tem caráter meramente informativo e não faz valoração dos dados apresentados. Quanto à questão que fecha a nota – “Alguma surpresa?” – a desembargadora entende que faz parte da crítica jornalística. “Nesse caso, não tem nada que caracterize ofensa à CBF ou ao Ricardo Teixeira”, completou o desembargador Paulo Prestes.
O pedido de indenização por danos morais já havia sido negado pelo juiz da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, Antonio Aurélio Duarte. De acordo com o juiz, a CBF não negou a doação do valor ao senador Amaral. O juiz entendeu que todos os fatos relatados na nota eram verdadeiros. “A conclusão dos fatos com base na verdade não pode ensejar dano moral algum, já que não é deflagradora de ilicitude alguma”, entendeu.
A CBF e o seu dirigente sustentaram que a nota é ofensiva e teve como propósito relacionar a CBF com a Gautama. Para eles, a nota insinuou que a doação do dinheiro para o senador era irregular. Segundo os advogados, a nota causou prejuízo moral tanto à Confederação quanto a Ricardo Teixeira.
A defesa do jornalista, feita pela advogada Taís Gasparian, afirmou que tudo que foi divulgado na nota é informação verdadeira. A pergunta no final da nota teve a intenção de questionar se é função da CBF dar dinheiro para campanha de senador, segundo ela. Para a advogada, a pergunta pode remeter à crítica, mas isso não é proibido nem vedado.
O desembargador Paulo Prestes lembrou que não é a primeira vez que julga conflitos envolvendo a CBF e o jornalista. Juca Kfouri é processado pela entidade e seu presidente em mais três ações que ainda tramitam na primeira instância do TJ do Rio.
Apelação Cível 2008.001.55.802
Texto alterado às 12h30 para acréscimo de informação.
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