Funções jurisdicionais

Anamatra questiona novas funções da Corregedoria do Trabalho

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4 de novembro de 2008, 18h55

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está questionando a ampliação das funções da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A entidade entregou Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGT). O relator é o ministro Celso de Mello.

A Anamatra afirma que o artigo 13, parágrafo 1º, e o artigo 17, inciso II, permitem que os corregedores exerçam atividades que são de cunho jurídico, como despacho de petição inicial da reclamação correcional, implementação de medidas necessárias para impedir lesão de difícil reparação e deferir, liminarmente, a suspensão do ato impugnado, bem como, “suspender ou cassar decisões judiciais”.

Na ADI, a associação pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos por acreditar que “a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho vem tomando várias providências recentes que interferem na jurisdição dos magistrados trabalhistas nos autos de correições parciais”. Para a Anamatra, o Regimento da Corregedoria “amplia significativamente as faculdades do corregedor-geral no âmbito da reclamação correcional, atribuindo-lhe inclusive competências jurisdicionais”.

ADI 4.168

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