Segurança e dignidade

Livro de delegada recomenda bom senso no uso de algemas

Autor

3 de novembro de 2008, 11h54

Um livro de uso prático, escrito em linguagem simples cuja finalidade é suprir uma lacuna na literatura jurídica. Assim é Algemas e a dignidade da pessoa humana escrito por Fernanda Herbella, policial civil do estado de São Paulo desde 1997.

A autora explica que a urgência em escrever sobre o tema surgiu da prática de sua profissão: “Às vezes, eu não sabia o que era proibido e sentia falta de uma bibliografia que pudesse me esclarecer”. Ela começou como investigadora e tornou-se delegada em 2001. Ficou conhecida quando se tornou a primeira policial brasileira a fazer curso de especialização no FBI, a polícia federal americana.

De volta ao Brasil, dedicou-se à sua dissertação de mestrado sobre o uso de algemas, que serviu de base para o livro publicado. “Defendi o mestrado em 2004, antes de o tema entrar no foco das atenções gerais. Por sorte, a sociedade começou a discutir seriamente a questão e, como tinha toda a pesquisa pronta, fui a primeira a publicar. Agora, tenho certeza que novas publicações irão aparecer” declarou Fernanda à revista Consultor Jurídico.

Toda a argumentação do livro está sintetizada nas sete páginas da conclusão. A autora, porém, dedica capítulos específicos para analisar aspectos do uso das algemas, sob diversos pontos de vista. Reconstruindo a história das diferentes leis e práticas do uso de algemas, Fernanda busca expor a arqueologia jurídica do instrumento e o significado que esse tradicional símbolo de coerção encarna perante a sociedade, em particular, na ótica do Direito.

Segundo a delegada apurou em seus estudos, as algemas eram usadas, em suas origens, como instrumento de tortura para punir os inimigos. Hoje, são, antes de tudo, uma garantia de segurança do agente público, que deve usá-las observando as garantias de dignidade do preso. “São instrumentos postos à disposição dos profissionais da área de segurança pública, para a contenção de detidos e para a preservação dos direitos dos integrantes da sociedade. A finalidade precípua da adoção das algemas não deve ser a de atentar contra a dignidade da pessoa humana”, escreve a autora.

Dignidade que precisa ser traduzida em aspectos práticos para orientar o policial. A exposição pública de acusados algemados, especialmente perante a mídia, é uma humilhação que a autora equipara à tortura, por exemplo. “Quando as algemas tem o condão de apenas humilhar ou, ainda, castigar, podendo deixar lesões em alguém que já se encontra recolhido, e por tempo excedente ao essencial, estar-se-á, sem dúvida, diante de um dos casos típicos de tortura definidos em lei” defende no livro.

A autora cita casos de personalidades como os ex-senadores Luiz Estevão e Jader Barbalho (hoje, deputado pelo PMDB-PA), o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, entre outros, que foram expostos algemados à mídia. Fernanda defende que não se pode discriminar quem usa as algemas pela sua condição social mas afirma que empregar algemas para criar espetáculo é ilegal. “É preciso analisar qual foi a intenção das algemas” disse a autora.

A delegada cita, ainda, casos que criaram jurisprudência importante sobre a questão. Destaca o julgamento do Supremo que anulou o resultado de um júri popular pelo fato de o réu estar algemado durante a sessão causando, de acordo com entendimento unânime do STF, má impressão nos jurados. Esse caso, segundo a delegada, serviu de inspiração para a edição da Súmula Vinculante 11, que determinou regras mais rígidas para o uso de algemas por agentes de segurança.

Fernanda sustenta que o Supremo exerceu corretamente sua função ao editar a Súmula, mas ressalva que a corte “poderia ter chamado a participação das entidades que representam os policiais para ouvir a experiência de quem lida com a questão e não se distanciar da realidade. Afinal, quem vai aplicar essa Súmula Viniculante são as pessoas que atuam no front”.

Além disso, a autora não acredita que a Súmula Vinculante tenha encerrado a questão em definitivo. Parlamentares já manifestaram intenção de editar lei sobre o assunto e tudo indica que a história a polêmica descrita no livro não se encerra aqui.

Serviço:

Algemas e a dignidade da pessoa humana

Autora: Fernanda Herbella

Editora: Lex Editora

Preço: R$ 35,00

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!