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Cai 40% o número de recursos especiais ajuizados no STJ

3 de novembro de 2008, 8h56

Por Redação ConJur

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A uma semana de completar três meses de vigência, a Lei dos Recursos Repetitivos já deu provas significativas da sua eficácia no Superior Tribunal de Justiça. No mês de outubro, chegaram ao STJ 5.590 recursos especiais, volume 40,32% menor do que o registrado no mesmo período do ano passado. Comparado a agosto deste ano, quando foram recebidos 9.454 recursos, a queda é de 40,87%. Os dados são do STJ.

De acordo com o texto da Lei 11.672, o presidente de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal deve admitir um ou mais recursos representativos da mesma controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos repetitivos ficam suspensos até que saia a decisão definitiva da Corte Superior. Outra possibilidade é o relator do caso no STJ identificar esses processos e determinar a suspensão dos demais recursos nos tribunais de segunda instância.

Depois que o acórdão for publicado, os recursos especiais suspensos na origem terão seguimento negado se a decisão de segundo grau coincidir com a orientação do STJ. Em caso de divergência, os recursos serão novamente examinados. Se o tribunal de origem mantiver a decisão divergente, será feito novo exame de admissibilidade do recurso especial para que ele chegue à Corte Superior. Nessa hipótese, ele será julgado pela Presidência do Tribunal. Não será distribuído aos ministros.

De acordo com o texto, ciente dos benefícios da lei, os ministros do STJ tiveram pressa em aplicá-la. Já foram selecionados 54 casos envolvendo recursos repetitivos, sendo que nove já foram julgados. Entre eles, temas relevantes como as situações em que as taxas de juros em contratos bancários são consideradas abusivas e a legalidade da cobrança de assinatura básica na telefonia fixa.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, ressalta que julgamentos que produzem decisões tão abrangentes precisam da manifestação da sociedade. “A lei dos recursos repetitivos tem um rito processual específico e permite um amplo debate”, explica. “Quando vamos decidir um caso desses, o Tribunal escuta todas as instituições necessárias até esgotar todos os argumentos que se pode ter, contra e a favor”.

Para o presidente do STJ, a grande vantagem da aplicação dessa lei é acabar com a imprevisibilidade, promovendo uniformização sólida da interpretação das leis federais. Uma garantia essencial com a globalização da economia, em que não existem mais empresas absolutamente nacionais. “Os investidores precisam saber como o Judiciário de um país decide sobre determinado tema”, ressalta o ministro Cesar Rocha. “A meta é estabelecer orientação para prestigiar o princípio da segurança jurídica, mas a lei também prestigia o princípio da celeridade.”