Balanço eleitoral

Número de eleitores brasileiros no exterior subiu 21% em 2007

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31 de março de 2008, 18h32

Levantamento divulgado em janeiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral mostra que o número de eleitores no país subiu de 125,9 milhões para 127,4 milhões em 2007. Dentre os dados analisados no período de janeiro a dezembro de 2007, constatou-se um aumento superior a 21% dos eleitores cadastrados no exterior.

De acordo com a pesquisa do TSE, a região Sudeste continua com o maior número de eleitores — 55,7 milhões — representando 43% do eleitorado brasileiro. A região Nordeste vem em seguida, com 34,3 milhões de eleitores, 26%, apesar de ter assinalado o menor crescimento percentual em um ano, apenas 0,73% ou 251,4 mil alistados.

A região Sul tem 19,2 milhões de eleitores do país, cerca de 15%. Depois vem a região Norte, com 9 milhões — 7%, e Centro-Oeste, com 8,9 milhões, com o percentual também de 7% do eleitorado. A região Norte registrou o maior crescimento em termos regionais, na faixa de 2,1%, com quase 200 mil eleitores em apenas um ano (191.102).

Comparado a janeiro, o mês de dezembro de 2007 fechou com o estado de São Paulo na frente do quantitativo de eleitores, com um aumento de certa de 1,5%. O estado passou de 28,1 milhões de eleitores para 28,5 milhões. Em Minas Gerais, o aumento foi de 0,6% — de 13,6 milhões para 13,7 milhões. O Rio de Janeiro teve um aumento de 1,3% no eleitorado, que subiu de 10,8 milhões para 11 milhões.

Das 76 cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes, Uberlândia aparece em 28º lugar, com 385,8 mil eleitores aptos a votar. São Paulo é a cidade com o maior número de eleitores do país, com 8 milhões. Rio de Janeiro aparece em segundo, com 4,5 milhões, seguida de Belo Horizonte em terceiro, com 1,7 milhão, e Salvador em quarto, também com 1,7 milhão. Os números podem ser alterados até 7 de maio, quando termina o prazo para o alistamento eleitoral.

Revisão eleitoral

Determinada em setembro de 2007, pelo TSE, a revisão eleitoral, prevista no artigo 92 da Lei 9.504/97, abrangeu 24 estados brasileiros, totalizando 1.128 municípios e 6,8 milhões de eleitores. Minas Gerais possui o maior número de municípios que passaram pela revisão, a maioria com pequeno eleitorado, chegando no máximo a 21 mil eleitores.

Em março, a Justiça Eleitoral divulgou o balanço da revisão eleitoral feita em 174 cidades de Minas Gerais, no período de 5 de novembro a 4 de dezembro de 2007. Dos 994 mil eleitores cadastrados nesses municípios, 211 mil (21,22%) tiveram seus títulos cancelados por não terem comparecido à revisão ou não terem comprovado o vínculo com o município onde votam. O eleitor que teve seu título cancelado pela revisão tem até o dia 7 de maio de 2008 para procurar o cartório eleitoral da cidade onde reside, para regularizar a situação.

Eleições em MG

Para as eleições deste ano, segundo informações do TRE-MG, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais editou, no dia 18 de março, a Portaria 99, que designa todos os promotores eleitorais em exercício no estado para atuarem no processo eleitoral de 2008, além de regular outros procedimentos e competências relacionadas ao Ministério Público Eleitoral. Perante cada uma das 349 Zonas Eleitorais de Minas, atua um promotor eleitoral, indicado pelo procurador eleitoral dentre os promotores da Comarca.

Ainda de acordo com a portaria, “decorridos 30 dias após o pleito, se os candidatos, partidos políticos e as coligações não removerem a propaganda eleitoral produzida, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso deverá o procurador eleitoral representar ao juiz eleitoral a fim de que tal providência seja ultimada”. De acordo com o expediente, a partir de 5 de julho, os membros do Ministério Público Eleitoral passam a cumprir regime de plantão, no interior e na capital, inclusive nos finais de semana e feriados, até a proclamação dos candidatos eleitos.

Em entrevista coletiva na capital mineira, o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, novo presidente do TRE mineiro, disse que o orçamento para as eleições deste ano em Minas Gerais é de R$ 12 milhões. Ele garantiu que o TRE vai montar uma verdadeira “operação de guerra” com o objetivo de que a votação no estado seja a mais tranqüila. Fez ainda alerta aos futuros candidatos para que observem os limites de gastos durante a campanha eleitoral e chamou atenção para as inovações na legislação, por meio da Lei 11.300/06 (Minirreforma Eleitoral), que serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal.

A entrevista foi conduzida pela jornalista Claudia Zardo, da OAB-MG, além de dois especialistas — Edihermes Marques Coelho, doutor em Direito pela UFSC-SC, e Renata Silva Alves, especialista em Direito Público e Eleitoral.

Leia a entrevista

Quais são as medidas tomadas pelo TRE-MG para prevenir ilícitos eleitorais em 2008?

Joaquim Herculano Rodrigues — Os ilícitos eleitorais são previstos em lei. O TRE, principalmente através da Escola Judiciária Eleitoral e da Corregedoria Eleitoral, em sua função de orientação, procura divulgar a legislação eleitoral o máximo possível, promovendo cursos e eventos aos juízes, funcionários, candidatos e todos os cidadãos que estejam diretamente envolvidos nas eleições. Além disso, a assessoria de comunicação do Tribunal Eleitoral procura divulgar pela imprensa resoluções e instruções pertinentes às eleições.

Qual sua posição quanto ao entendimento jurisprudencial de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato?

Joaquim Herculano Rodrigues — Tendo em vista a existência de processos a serem julgados dos quais participo, não posso ainda me manifestar, pois estaria adiantando o meu convencimento, o que é proibido pelas normas processuais.

Ao determinar previamente regras eleitorais que cobrem lacunas da legislação, o Judiciário não estaria assumindo uma posição que, na ordem constitucional, extrapola sua posição na divisão de poderes?

Joaquim Herculano Rodrigues— À Justiça Eleitoral compete não apenas dirimir conflitos de interesse (atividade tipicamente jurisdicional), mas também principalmente administrar o processo eleitoral (atividade meramente administrativa) e, na lacuna da lei, expedir resoluções e instruções com a finalidade de concretizar o processo eleitoral de maneira segura, isenta e com eficácia. A atividade da Justiça Eleitoral é diferenciada da atuação dos demais órgãos do Poder Judiciário, pois ao receber a atribuição de organizar e administrar o processo eleitoral, deve a mesma se valer de todos os instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento de sua função. Por isso, a Justiça Eleitoral exerce uma atividade administrativa-fiscalizadora das eleições.

Em que hipóteses pode ser cancelado o registro de candidatura? No histórico do TRE-MG, qual a incidência disso?

Joaquim Herculano Rodrigues — Não existe cancelamento de registro de candidatura. O artigo 11 do Código Eleitoral estabelece requisitos para o pedido de registro de candidatos. Assim, os candidatos devem comprovar, através de documentos, domicílio eleitoral, condições de elegibilidade, pleno exercício dos direitos políticos, inocorrência de causa de inelegibilidade, atendendo as condições previstas em lei. Todos aqueles que não cumprirem o previsto no referido artigo terão seu pedido indeferido. Após o registro realizado, podem os candidatos ter o mesmo cassado através de ações ou representações previstas na legislação.

As eleições brasileiras são consideradas as mais organizadas do mundo, mesmo à frente de países como os Estados Unidos. A Justiça Eleitoral brasileira inova com a promessa de termos implantado o sistema biométrico de reconhecimento por digital. Qual a perspectiva para a implantação deste sistema? O Brasil estará preparada para a identificação dos eleitores apenas pela digital nas eleições presidenciais de 2010?

Joaquim Herculano Rodrigues — Esse sistema será implantado nas eleições deste ano, como piloto, em três municípios: São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado D’Oeste (RO). A previsão do TSE é de que, se os testes forem bem sucedidos, em cerca de dez anos o sistema já esteja implantado em todo o país. Não há ainda um cronograma definido para os próximos anos.

Qual a atuação da Polícia Federal nas eleições?

Joaquim Herculano Rodrigues — Como Polícia Judiciária da União, compete à Polícia Federal a investigação e apuração dos crimes eleitorais. Há uma estreita parceria entre a Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MG e a Polícia Federal, tendo sido feito em 2007 pela Escola um seminário envolvendo este tema, que contou com representantes da PF de todos os estados brasileiros, facilitando e uniformizando procedimentos.

Reconhecendo a excelência da Justiça Eleitoral brasileira, entendendo ser sua organização e eficiência um mecanismo de aprimoramento da democracia, o que mais poderia ser feito pelo aperfeiçoamento de nosso sistema eleitoral e pelo respeito à vontade popular?

Joaquim Herculano Rodrigues — Podemos naturalmente evoluir para que todos os brasileiros com capacidade eleitoral tenham participação nas eleições, tais como a possibilidade do exercício do direito de voto do preso provisório e o voto direto em qualquer lugar onde o cidadão esteja, suprimindo assim a justificativa quando o cidadão estiver fora de seu domicilio eleitoral. Além disso, talvez o mais importante seja a possibilidade da propositura da ação revogatória de mandato. Através da referida ação, os eleitores poderiam revogar o mandato daqueles eleitos que não cumprem com suas promessas de campanhas ou tenham atitudes em desacordo com os anseios da sociedade.

Quais são as sanções impostas para veículos de comunicação que veiculam propaganda eleitoral como se fosse material de cunho jornalístico?

Joaquim Herculano Rodrigues — Geralmente, esse tipo de irregularidade, se de fato caracterizada como propaganda eleitoral, tem como sanção uma multa. Mas isso depende de muitas variáveis, como a época em que a suposta propaganda foi veiculada, se o espaço ocupado ultrapassou o previsto na Lei 9.504/97 (artigo 43). A resolução que trata das regras da propaganda eleitoral para as eleições deste ano também enfatiza que os abusos, os excessos e o uso indevido do meio de comunicação serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que prevê a possibilidade da cassação do registro do candidato e a decretação de inelegibilidade por três anos.

Se algum candidato resolver extrapolar na criatividade da propaganda eleitoral, a quem o cidadão comum deve recorrer para entender o quê, para o Judiciário, é propaganda permitida e não-permitida?

Joaquim Herculano Rodrigues — Ao Cartório Eleitoral de sua Zona Eleitoral, ao promotor eleitoral, aos sites do TSE e dos TREs, onde estão disponibilizadas as resoluções e até mesmo cartilhas eleitorais com orientações sobre as normas que regulamentam as eleições.

As denúncias devem ser encaminhadas para o Ministério Público, para o TRE-MG ou para a Junta Eleitoral?

Joaquim Herculano Rodrigues — Para o promotor eleitoral e para o cartório eleitoral, dirigido ao juiz titular da zona eleitoral.

Os tribunais eleitorais têm equipes suficientes para fiscalizar ou a fiscalização deverá ser feita em parceria com a sociedade e outras entidades de classe?

Joaquim Herculano Rodrigues — O maior fiscal é o cidadão. Interessa em primeiro lugar à sociedade que os seus representantes sejam escolhidos de maneira livre e consciente, sem qualquer prática de atos abusivos de poder econômico e administrativo. Assim, todo cidadão que se deparar ou tiver notícias de atitudes que maculem o processo eleitoral poderá denunciar os fatos aos órgãos acima enumerados.

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