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Empresários questionam no STF poder de investigação do MP

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29 de março de 2008, 0h01

Os empresários Antônio Thamer Brutos e Marco Antonio Silveira entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que seja determinado o trancamento da Ação Penal instaurada contra eles na 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador. O argumento é o de que o processo é nulo porque toda a investigação foi conduzida pelo Ministério Público.

O pedido já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Os empresários são acusados de peculato (artigo 312, do Código Penal) em concurso de pessoas (artigo 29, CP) e material (artigo 69, CP), na qualidade de prestadores de serviço público, portanto equiparados a servidores públicos (artigo 327, parágrafo 1º, CP).

De acordo com a denúncia, como sócios controladores do Consórcio Marítimo da Bahia (Comab), Thamer e Silveira se apropriaram de R$ 4 milhões de recursos públicos. Os empresários recorreram ao TJ-BA contra a decisão da primeira instância que recebeu a denúncia. Argumentou que a portaria administrativa de investigação criminal foi assinada por um membro do MP que também presidiu a persecução criminal e ofereceu a denúncia.

A segunda instância considerou que os elementos probatórios são capazes de garantir a persecutio criminis (persecução criminal). O mesmo argumento foi utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STJ, como titular da Ação Penal Pública, o MP pode fazer investigações preliminares ao oferecimento da denúncia. Além disso, conforme entendimento do tribunal, “sendo peça meramente informativa, o inquérito policial não é pressuposto indispensável à formação da opinião do MP sobre o delito”.

No Supremo, a defesa insiste na tese de que o MP não tem poder investigatório e sustenta que, diante da situação, os dois empresários estariam sofrendo constrangimento ilegal. “Não há norma em nosso ordenamento jurídico que atribua competência ao parquet para promover investigações preliminares na área criminal”, sustenta a defesa. De acordo com a defesa, a Constituição Federal, ao disciplinar as funções institucionais do MP, não incluiu a investigação criminal. Esta incumbência foi atribuída à Polícia Civil.

Os empresários pedem liminar para que seja suspensa, imediatamente, a Ação Penal em tramitação na 2ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador, até o julgamento do mérito do HC pelo Supremo. E, no mérito, que seja concedida a mesma ordem em caráter definitivo.

HC 94.173

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