Foi engano

Publicar telefone residencial na seção boates gera dano moral

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28 de março de 2008, 16h08

A Brasil Telecom e a Tele Listas foram condenadas por publicar um telefone residencial na seção boates. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu aumentar o valor da indenização por dano moral para R$ 5 mil. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 1,9 mil.

O juiz Volcir Antonio Casal, da 14ª Vara Cível, determinou também que as empresas corrigissem a informação. A Brasil Telecom sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando não ser responsável pela publicação errônea. A Tele Listas afirmou que publica a relação de assinantes fornecida pela co-ré. A autora também apelou, solicitando o aumento do valor indenizatório.

A relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, entende que o dano perpetrado ao autor é evidente. Por isso, reconheceu a culpa das duas empresas. Segundo ela, a Brasil Telecom fornece informações de seus clientes à Tele Listas que, por sua vez, procede à veiculação de listas telefônicas. “Convenci-me de que ambas concorreram para a ocorrência.”

Em seu entendimento, o dano ao autor do processo é evidente. “E, não se dá simplesmente pelo mau serviço prestado pelas requeridas, mas também pelo fato de ter sido maculada a imagem do requerente, através da vinculação de um prostíbulo ao seu nome.”

Acrescentou, ainda, que não prospera a alegação da Tele Listas de que o demandante solicitou a mudança de categoria de seu telefone residencial para não-residencial. “Não há provas nos autos acerca de tal afirmação, uma vez que, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, incumbia às rés comprovar a ocorrência do evento, o que não aconteceu.”

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