Calúnia e difamação

Deputado Rocha Loures se livra de queixa-crime por calúnia

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28 de março de 2008, 0h00

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a queixa-crime por calúnia e difamação feita contra o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). A denúncia foi feita por José Antonio Pase, presidente do diretório municipal do PMDB de Campo Magro (PR), após Rocha Loures fazer acusações contra ele.

Na época, o deputado apresentou documento à comissão executiva do diretório do PMDB no Paraná apontando o envolvimento de Pase em supostas fraudes, execuções pela Receita Federal e estadual e um crime de atentado violento ao pudor. Para os ministros, a conduta de Rocha Loures, que gerou a queixa, não se enquadra no tipo penal dos crimes de calúnia e difamação.

Rocha Loures pediu a dissolução da agremiação municipal, alegando que a conduta de Pase prejudicaria a imagem do partido no município. Em seguida, Pase apresentou a queixa-crime no Supremo, por conta da prerrogativa de foro do deputado federal.

Em parecer, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, também disse que a conduta atribuída ao deputado federal não corresponde aos tipos penais dos crimes de calúnia e difamação. Ele sustentou que Rocha Loures “agiu na condição de membro do PMDB e, como tal, exerceu o direito de petição que lhe assiste na defesa dos interesses partidários, estando ausente o dolo específico necessário para a configuração dos delitos contra a honra”.

INQ 2.579

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