A instituição da fidelidade partidária não foi muito bem recebida pelo Congresso. Comunicado da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados afirma que a Mesa Diretora não vai cumprir de imediato a cassação do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) por troca de partido. Os colegas darão ao infiel o direito de se defender na própria Câmara.
“Sempre que o TSE atender ao pedido de um partido para retomar o mandato de um deputado, a matéria será encaminhada à Câmara, onde a Mesa Diretora analisará a decisão do tribunal, assegurando ao deputado ampla defesa”, afirma a nota que corrigia notícia sobre a cassação do deputado.
Na quinta-feira (27/3), Brito Neto foi o primeiro deputado cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por infidelidade partidária. Brito Neto não conseguiu comprovar que foi vítima de discriminação por parte do DEM, como alegou em sua defesa. A decisão foi unânime. O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira, mas o DEM pede a posse do suplente pelo partido, José Carlos Vieira.
A Agência Câmara afirma que o deputado pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A Corte já decidiu que a questão deve ser resolvida na Justiça Eleitoral. Segundo a agência, se a Câmara acatar a cassação, ela dará 30 dias para o suplente assumir — o prazo é prorrogável por 30 dias.
A Resolução 22.610 do TSE, que disciplina a perda do mandato por infidelidade, é clara sobre o procedimento a ser adotado na hora da substituição. O artigo 10 diz que “julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias”.
“Não há como fugir da decisão judicial sob pena de gerar conflito de poderes”, diz o procurador eleitoral de São Paulo, Mário Bonsaglia. Ele lembra que a margem de verificação do Congresso é mínima. Decisão judicial não pode ser contestada por um processo administrativo interno, afirma o procurador.
“Se o Congresso não quiser cumprir, tem que recorrer ao Supremo, que pode, em tese, aceitar o pedido”, afirma Bonsaglia. Ele diz que as decisões da Justiça Eleitoral têm aplicação imediata. Para evitar a cassação, seria preciso propor uma Medida Cautelar.
O procurador lembra que o Congresso já rejeitou decisões judiciais em outras situações. Ele cita o caso do ex-senador João Capiberibe (PSB-AP). Em 2004, o TSE cassou o mandato dele e de sua mulher, a ex-deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) por compra de votos. O Senado chegou a ensaiar uma posição contrária à cassação do senador. Mas, dois anos depois, ela foi confirmada pelo Supremo.
Bonsaglia diz ainda que existe um projeto de lei em tramitação na Câmara contra a Resolução do TSE. Se aprovado a tempo, ele invalidaria a cassação de Brito Neto.
Outro fato importante na questão lembrado pelo procurador foi a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou, no começo do mês, inconstitucional a Resolução do TSE. Segundo os juízes baianos, a legislação eleitoral deve ser regulada por lei complementar e não por determinação do TSE.
Comentários de leitores
5 comentários
caiubi (Outros)
Como seria bom eleições públicas no Judic. Legal, a bandidada iria tomar conta; só o louco ou idiota acreditaria nisso como solução dos poucos probl. no Jud. Divulguem certidão negativa, de cada representante eleito pelo voto popular. Honestamente o povo não sabe mesmo votar, ainda é vítima da mídia, e tem gente querendo abocanhar um pedaçõ no Judic. pelos mesmos caminhos em nome da democracia. Tenha dó, vá estudar.
Comentarista (Outros)
Data venia e sem o escopo de ofender quem quer que seja e tampouco generalizar, certo é que, quanto à "pureza" dos poderes da república, mesmo proporcionalmente, é impossível crer que o judiciário seja mais "depurado" - moral ou éticamente - que o executivo ou o judiciário. Por outro lado, é público e notório que a legitimidade do nosso judiciário é, sim, infinitamente inferior que os outros dois poderes, motivado, entre outras, pela não participação popular na escolha de seus integrantes. Um prova disso? A última grande pesquisa popular a respeito do assunto, em que a esmagadora maioria dos entrevistados considerou o nosso judiciário como o poder menos confiável da república, infelizmente... E é bom lembrarmos que, de "menos confiável" para "dispensável" há uma tênue e frágil linha de separação... Um grande abraço a todos.
Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Paulo Jorge Andrade Trinchão Acredito também que, em São Paulo, tem muitos médicos que são filhos de médicos; muitos engenheiros que são filhos de engenheiros; muitos advogados que são filhos de advogados, e por aí afora. Desde pequenos, os filhos escutam os pais conversando com suas esposas sobre suas profissões e é aí que começa o gosto por elas. Nas bancas de concurso, da Magistratura, do Ministério Público e demais, sempre há um representante da Ordem dos Advogados do Brasil que, por certo, inibiria um mau candidato e, sendo em número inferior, não o conseguindo, relataria os fatos para sua entidade que tomaria as providências necessárias para coibí-los. A quantidade de graves e sérias denúncias de corrupção e fisiologismo, na magistratura, por certo é em muito inferior, percentualmente, aquelas no âmbito do legislativo e executivo. Além de medidas legais, representações no âmbito das Corregedorias, agora também as há no âmbito do CNJ, tão propalado contrôle externo da Magistratura. Como advogado, bastião das liberdades e guerreiro contra as injustiças, saberás, melhor que qualquer um, quais as providências a serem tomadas.
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