Mundo jurídico

2007 — O ano das fusões e das mudanças na lei contábil

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28 de março de 2008, 11h39

Os caminhos para a entrada no mercado de capitais, aquisições e fusões envolvem setores internos e externos de uma corporação que analisam os mínimos detalhes financeiros, administrativos e jurídicos, entre outros.

Transparência e segurança na realização de investimentos e transações empresariais são exigências de mercado para o mundo corporativo no Brasil e no mundo globalizado. Aí entra o papel da due diligence, que constitui-se na análise e avaliação detalhada de informações e documentos de enfoque contábil/financeiro, tributário, trabalhista/previdenciário, ambiental e societário, referentes a uma determinada corporação. Há necessidade de uma parceria efetiva dos auditores e advogados para o afinamento das informações e apurações de riscos para proteger os compradores.

Aproveitando a aprovação da nova lei contábil, a Lei 11.638, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2007, podemos exemplificar a atuação do campo jurídico e contábil caminhando paralelamente com um único objetivo.

Pela nova legislação, todas as empresas consideradas de grande porte — aquelas cujo ativo do último balanço tenha atingido R$ 240 milhões ou que seu patrimônio líquido seja igual ou superior a R$ 300 milhões — deverão ter seus balanços auditados, assim como já acontece com as companhias de capital aberto. Porém, existem muitas dúvidas em relação à interpretação da lei por meio de lacunas que permitem divergências na sua aplicação. Portanto é fundamental a importância da participação do setor jurídico em parceria com o setor contábil para que não possa haver nenhuma brecha que impeça a sua aplicação.

Em uma definição bem subjetiva da atuação jurídica sobre as análises detalhadas de documentos de empresas que iniciam um processo de oferta pública de ações, podemos apontar que os advogados têm como meta levantar pontos críticos numa estrutura societária. A due diligence legal tem como objetivo identificar riscos e passivos legais que se originaram em processos administrativos ou judiciais, apontar saídas ou providências a serem tomadas para minimizar ou eliminar os riscos identificados anteriormente e, por último, apresentar estratégias que ajudem na preparação de uma estrutura para as transações.

Outro ponto abordado em conjunto pelos campos jurídico e contábil é na elaboração de um documento conhecido como carta de conforto ou, em inglês, comfort letter, exigido pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Ambid) para Ofertas Públicas de distribuição e aquisição de valores mobiliários. O código de auto-regulação da Ambid determina que as instituições participantes das ofertas públicas, devem obter de seus auditores independentes um documento com a confirmação da consistência das informações financeiras que constam do prospecto da oferta pública. Esse documento é a comfort letter.

A emissão deste documento, produzido pelo auditor, é um dos procedimentos que permite atestar que a investigação foi conduzida de forma independente e minuciosamente cuidadosa. Isso permite ao profissional da área jurídica demonstrar que, por meio de uma due diligence feita de forma independente e razoável, não existem razões para duvidar da veracidade e transparência das informações que constam do documento.

Os relatórios de diligências são desenvolvidos com base em dados obtidos através de órgãos públicos municipais, estaduais ou federal. Além disso, através de documentos disponibilizados pela empresa e informações verbais ou escritas prestadas por funcionários. Com o cruzamento das informações, obtêm-se conclusões que são apresentadas ao cliente e, assim, a assessoria jurídica é direcionada para a negociação e elaboração das minutas dos contratos definitivos como os de compra e venda de ações ou ativos, ou ainda para as conclusões dos prospectos de IPO ou qualquer outra operação pretendida.

A realização perfeita da due diligence é completamente dependente e diretamente afetada pelos resultados e conclusões da auditoria realizada. O relatório de due diligence é o que pauta a elaboração dos instrumentos finais para concretização de uma operação de IPO e também na fixação do preço. É fator determinante para o sucesso da operação.

Muitas pesquisas mostram que o Brasil é o quinto destino de investimentos externos, logo atrás de China, Índia, Estados Unidos e Rússia. A taxa média de crescimento do PIB, na casa dos 5%, ainda é tímida perto da Índia e da China. Mas não se pode negar que estamos no caminho certo. Taxa de juros em queda, inflação controlada e as exportações mantendo-se vigorosas, apesar do aperto cambial, vêm favorecendo a abertura de novos mercados, o que mantém em alta a confiança dos investidores em relação ao Brasil.

Com o grande número de operações de fusões e aquisições e de abertura de capital em 2007 e a previsão de aquecimento no mercado de capitais em 2008, o que se vislumbra é o ingresso do Brasil na seleção dos países com mercado maduro. Assim sendo, haverá então muito trabalho para os setores jurídico e contábil.

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