O juiz federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1º Vara Federal de Santos, determinou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a suspensão da audiência pública que iria tratar da construção do complexo portuário Porto Brasil, da empresa LLX, no município de Peruíbe (litoral sul de São Paulo). A decisão foi tomada depois de medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Caso a construção do Porto Brasil seja mantida, vai ocupar a área indígena Piaçaguera, reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como tradicionalmente ocupada por índios há anos, mas ainda não demarcada. O processo de demarcação está em fase de conclusão.
Depois de ser informado pelo procurador da Funai, pelo chefe do posto índigena de Peruíbe e por dois indígenas que estava ocorrendo um conflito interno entre os habitantes da área indígena Piaçaguera, o MPF em Santos entrou com a Medida Cautelar. Segundo apurado, poderia haver conflito violento durante a audiência pública entre o grupo que apóia a empresa LLX e o grupo que quer permanecer na aldeia. A empresa pertencente ao grupo EBX, do mega-empresário Eike Batista.
O MPF afirma que os indígenas que vivem no local estão sendo moralmente assediados pelos responsáveis da empresa LLX que, antes de obter a autorização para a implantação do empreendimento, estão tentando, de forma ilegal, convencer os indígenas a deixarem o local.
Segundo o Ministério Público, a empresa tenta convencer os indígenas mediante a promessa de compra de uma nova área, de pagamentos em dinheiro e bens e, também, a disseminação da informação de que a terra indígena Piaçaguera não será mais demarcada. O assédio da empresa dividiu os índios.
É incongruente que o Consema, que é um órgão público, dê início ao licenciamento ambiental de um empreendimento que ocupará área que o próprio poder público reconhece que se trata de terra tradicionalmente ocupada pelos índios, argumenta o MPF.
Os procuradores da República Luiz Antonio Palacio Filho e Luís Eduardo Marrocos de Araújo, autores da medida cautelar, entendem que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios têm garantia constitucional e, por isso, não podem ser violadas.
Comentários de leitores
4 comentários
Carlos Gama (Outros)
Ainda há, felizmente, quem não se curve ao poder do dinheiro corruptor, respeitando plenamente os princípios morais, humanos e jurídicos.
ousosaber (Advogado Autônomo)
Registramos nossa discordância, quanto ao empreendimento “Porto Brasil/Complexo Industrial Taniguá”;, pelos motivos abaixo asseverados: 1 - A área escolhida está próxima da reserva ecológica da Juréia e tem grandes trechos de Mata Atlântica nativa. O impacto deste empreendimento - construção de um porto ao lado da Juréia e do Parque da Serra do Mar -, além de afetar direta e indiretamente a Serra São Lourencinho/ SERRA DO MAR, cabeceira da Bacia Ribeira de Iguape, aonde encontra-se Iterei ( Refúgio Particular de Animais Nativos, desde 1978 conforme Portaria IBDF 163/78 publicada no DOU) , o Parque Estadual da Serra do Mar , patrimônio do Estado de São Paulo, a MATA ATLANTICA patrimônio nacional, a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, patrimônio global oferecerá impactos e perdas irreversíveis , irreparáveis, a curto e a longo prazo, que devem ser corretamente avaliadas e mensuradas, para serem evitadas.
ousosaber (Advogado Autônomo)
2 - Além disso, é considerada área de interesse indígena, por abrigar uma tribo da etnia guarani. Construir uma zona portuária em eventual território indígena a nossa Constituição Federal proíbe expressamente. A área é considerada reserva indígena, por decreto federal assinado em 23 de dezembro de 2002, pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No terreno adquirido pelo grupo há a presença de sambaquis de até 9 mil anos de vida. 3 – Não vislumbramos alguns estudos como impactos gerados com mudança na dinâmica e nas características físico-químicas das águas; I - aumento da turgidez, o que diminui a capacidade de fotossíntese dos organismos marinhos; II - mudança nas características do bentos marinho (fundo), o que reflete em toda cadeia de alimentação das comunidades de peixes e aves; contaminação das águas pelo processo de dragagem da areia para obtenção do calado; III - destinação da areia dragada; IV desequilibro das áreas de produção pesqueira; V - mudanças da paisagem e poluição do ar.
Comentários encerrados em 04/04/2008.
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