Comando do CNJ

Presidente do CNJ quer critérios para construção de tribunais

Autor

26 de março de 2008, 14h57

Empossado nesta quarta-feira (26/3) na presidência do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Gilmar Mendes defendeu a necessidade de o órgão estabelecer critérios para a construção de novas sedes de tribunais. Ele afirma que o CNJ deverá estabelecer critérios para saber se está havendo excesso na construção de obras.

De acordo com Gilmar Mendes, enquanto novas sedes são levantadas, há comarcas no país carentes de papel, por exemplo. “É importante que o CNJ estabeleça diretrizes e fixe critérios para a construção de novas sedes destinadas a abrigar os diversos órgãos jurisdicionais. A melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça brasileira requer a necessária racionalização dos recursos orçamentários disponíveis”, afirmou o ministro em seu discurso de posse.

Algumas obras já estão programadas para os próximos quatro anos no Judiciário. Entre elas estão a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, que custa R$ 329 milhões, e a do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, orçada em R$ 498 milhões — os dois prédios em Brasília.

“Eu tenho a impressão que esse é um tema sensível. É preciso que encontremos critérios, diretrizes e padrões para saber de fato se aqui, ou acolá, há excesso. Nós administramos um orçamento exíguo, com limitações. Há algumas comarcas em que falta papel, em que faltam equipamentos básicos de informática e, em outros casos, verificamos um excesso quanto à construção de obras. É preciso que estabelecer um padrão adequado evitando essas insinuações, acusações que podem ser legítimas”, disse Gilmar em entrevista após a solenidade no CNJ.

O novo presidente do CNJ também defendeu o aperfeiçoamento da reunião de dados estatísticos para possibilitar um melhor planejamento do Judiciário. “O aperfeiçoamento do sistema de coleta de dados tornará possível mapear gargalos estruturais a impedirem o trânsito processual fluente até eventuais dificuldades localizadas no tocante a procedimentos jurisdicionais manuseados de forma equivocada ou abusiva”, disse.

Gilmar Mendes chamou atenção, ainda, para o papel do CNJ e a necessidade de delimitar sua atuação para que a grande missão de planejamento da Justiça não seja esvaziada. “Não se pode reduzir o papel do CNJ, permitindo que se transforme apenas em escoadouro das lamentações e rancores pontuais decorrentes das frustrações cotidianas que a tarefa de julgar por si mesmo acarreta”, enfatizou.

A ministra Ellen Gracie, que passou o cargo, ressaltou que, embora jovem, o Conselho coleciona muitos feitos. Ela destacou a noção de conciliação e a sua importância para o processo de trabalho no Judiciário, além da disseminação do processo eletrônico, mudando a dinâmica do dia-a-dia da Justiça. A ministra pediu desculpa por não ter cumprido a promessa de visitar todos os tribunais do país, mas ressaltou que, independentemente disso, houve uma reaproximação com todos. “Eles (os tribunais) entenderam todos, cada um a seu tempo, que o Conselho está aqui para servi-los e servir a sociedade brasileira.”

Leia o discurso do ministro Gilmar Mendes:

Antiga reivindicação da sociedade ante os graves problemas acumulados ao longo dos anos na Justiça brasileira, o Conselho Nacional de Justiça, criado há pouco mais de dois anos, tem demonstrado, dia após dia, a importância do papel constitucional a si reservado, qual seja, o de órgão de coordenação, planejamento e supervisão administrativa do Poder Judiciário, com o objetivo precípuo de alcançar o grau máximo de eficiência, de modo a tornar verdadeiramente eficaz a prestação jurisdicional.

Mesmo em tão curto tempo, notórias já se afiguram as conquistas alcançadas pela atuação firme deste Conselho, a exemplo da proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário, da obrigatoriedade do atendimento ao teto salarial, da definição de critérios de promoção e fixação de juízes. O efeito moralizador de tais medidas, a par de fortalecer a credibilidade das instituições, mostrou que o órgão, mais do que mero censor, veio para se tornar um importante interlocutor dos tribunais, ao contribuir criticamente para a avaliação, a reestruturação e a reorganização do serviço público de prestação da justiça.

De outra parte, ao maximizar a aplicação do princípio da transparência, possibilitando a avaliação, sob todos os aspectos, da atividade jurisdicional, revela-se também como entidade de defesa e proteção de todos os juízes.

A fim de bem desempenhar as funções que lhe são pertinentes, é certo que, além de fixar metas e eliminar entraves burocráticos ou de qualquer ordem, deve também zelar, de modo amplo, pela qualidade da prestação da atividade jurisdicional. Há espaço e instrumentos para tanto, sem que se interfira na independência funcional dos magistrados. O simples aperfeiçoamento do sistema de coleta de dados estatísticos, com a uniformização de padrões ainda hoje utilizados dispersamente, tornará possível mapear desde gargalos estruturais a impedirem o trânsito processual fluente até eventuais dificuldades localizadas no tocante aos procedimentos jurisdicionais manuseados de forma equivocada ou abusiva, excessos que se mostram profundamente prejudiciais à atuação da Justiça brasileira.

Tais ferramentas, longe do puro propósito de somente punir, hão de ensejar a correção de problemas que atingem diretamente a imagem do Brasil como Estado Democrático de Direito, no qual assegurada cabalmente a proteção dos direitos humanos. Casos vergonhosos, por corriqueiros, obscurecem status tão duramente conquistado. Ainda hoje nos debatemos com dificuldades para identificar as efetivas condições jurídicas de nossa população carcerária. E a todo momento a imprensa noticia casos que chocam a todos, como os de menores recolhidos em prisões de adultos e outros atentados inadmissíveis às garantias individuais dos cidadãos.

Acredito que nessa seara o Conselho, com sua capacidade de análise e de crítica, atuará em parceria com os demais órgãos públicos responsáveis, de forma a mudar de vez essa triste realidade.

Diante da premência de se adotarem medidas preventivas e saneadoras de distorções dessa natureza, é que não se pode reduzir o papel do Conselho Nacional de Justiça, permitindo que se transforme apenas em escoadouro das lamentações e rancores pontuais decorrentes das frustrações cotidianas que a tarefa de julgar por si mesmo acarreta.

De fato, assim como não se pode admitir a atuação do Supremo Tribunal Federal como quarta instância, também cabe frear os impulsos daqueles que enxergam o Conselho unicamente como uma toda poderosa Corregedoria-Geral do Judiciário ou, por ridículo que seja, um tirânico Tribunal de Inquisição contra a magistratura pátria.

O CNJ não se fez para simplesmente suprir a atuação deficitária das corregedorias. Muito mais do que isto, há aqui uma relação de cooperação e de subsidiariedade. Abandonemos de vez o errôneo entendimento de que sempre será necessário um super órgão que obrigue as instâncias inferiores a bem cumprir as próprias obrigações funcionais.

Disso deve-se conscientizar cada juiz e todos os tribunais, cuja colaboração torna-se mais e mais imprescindível à medida que, no Brasil de hoje, exige-se crescente transparência e probidade dos órgãos públicos. Sob tal ângulo, urge exortar a atuação precisa de cada corregedoria local. É de repetir, até a exaustão, se preciso: há largo espaço para a franca colaboração dos órgãos incumbidos de função de corregedoria – na troca de informações e na concepção e desenvolvimento de novos modelos institucionais de controle.

Deve-se dar a ênfase necessária à elaboração de políticas judiciárias abrangentes que resultem na modernização do Judiciário, eliminando-se, assim, gradualmente, as gritantes disparidades notadas entre juízos e tribunais dos estados federativos, até compreensíveis, num país-continente como o nosso.

Uma das maneiras de atingir tais propósitos é dar continuidade ao processo de informatização total dos órgãos jurisdicionais, amalgamando-os em uma só rede virtual. O chamado processo eletrônico, a par do substancial barateamento e simplificação que proporciona, permitirá o acesso direto às informações, em atendimento ao fundamental princípio da publicidade, tão caro às sociedades verdadeiramente democráticas.

É importante também que o CNJ estabeleça diretrizes e fixe critérios para a construção de novas sedes destinadas a abrigar os diversos órgãos jurisdicionais. A melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça brasileira requer a necessária racionalização dos recursos orçamentários disponíveis, área extremamente sensível e na qual o CNJ pode contribuir, elaborando planejamentos estruturais de médio a longo prazo, no intuito de atender, de forma mais equânime, demandas tão díspares quanto prementes, haja vista a exigüidade de meios e multiplicidade de carências.

Enfim, o muito por fazer estimula a ação firme na busca por soluções que coloquem o Poder Judiciário no compasso de vanguarda que exige e merece a população brasileira. O Conselho Nacional de Justiça, além de parte decisiva neste processo, evidencia o grau de amadurecimento das instituições pátrias e a definitiva consolidação do Brasil como Estado constitucional.

De minha parte, agradeço a confiança dos meus pares e, mais ainda, a oportunidade de poder me dedicar a essa tarefa, de vez que somente uma justiça ágil e integrada às especificidades de seu próprio tempo é capaz de servir, com a eficácia desejada, ao propósito da convivência social pacífica e harmônica.

Muitíssimo obrigado a todos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!