Autonomia limitada

PGR diz que lei do Maranhão limita autonomia da Defensoria

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25 de março de 2008, 16h58

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivos da Lei estadual 8.559/06, do Maranhão. O argumento é de que a norma limita a autonomia da Defensoria Pública.

A lei estabelece que a Defensoria Pública do estado integra a administração direta e o defensor geral tem o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário de Estado. Desta forma, a parte administrativa da instituição estaria vinculada ao Poder Executivo do estado do Maranhão e o defensor público-geral, subordinado ao governador.

No entanto, segundo a PGR, a Constituição Federal de 1988 define que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia integral e gratuita aos necessitados tendo, para tanto, autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência jurídica (artigo 134, parágrafo 2º).

O pedido de medida cautelar solicitado pelo procurador-geral tem o propósito de suspender a eficácia do artigo 7º, inciso VII; artigo 16, parágrafo único; e artigo 17, parágrafo 1º, do da lei estadual maranhense, “pois o tumulto administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão”. O relator da ADI é ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 4.056

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