O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) entrou com pedido de Mandado de Segurança coletivo, no Supremo Tribunal Federal, contra a Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. A norma proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercer a advocacia. O objetivo do Sinasempu é assegurar que os servidores exerçam a atividade.
A explicação é a de que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União. Essa lei proibiu a atividade. No entanto, a Resolução 24/2007, do CNMP, resguardou as situações que existiam antes da data da publicação da norma. Com isso, os servidores que já advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.
Para o autor da ação, a Resolução 27/2008 desrespeita o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como a Lei 11.415/2006, porque causa transtornos não só para os servidores, “mas também à sociedade como um todo, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia dessas pessoas”, alega. O sindicato pede a suspensão liminar da Resolução 27/2008, do CNMP, e no mérito que seja confirmada a decisão cautelar, para que os servidores do MP que já exerciam a advocacia antes da Lei 11.415/2006 possam continuar com suas atividades. O relator do caso é o ministro Eros Grau.
MS 27.214
Comentários de leitores
3 comentários
Murassawa (Advogado Autônomo)
servidor deve prestar serviço com exclusividade, pois, permitir que faça advocacia particular deturpa a finalidade, pois, se mantido a permissão, devemos acabar com o serviço público nesse seguimento e contratar autônomos para prestar serviços de advocacia ao serviço público mediante tabela pre-fixada de honorários.
Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)
Então há o desrespeito a constituição aos servidores e a sociedade? Neste caso, haveria, também, no tocante ao impedimento do bacharel sem Exame exercer a Advocacia. Na mesma linha de raciocício, portanto, nada contra a nomear Advogados a Promotores Públicos sem concurso. Não se esqueçam dos transtornos elencados acima.
acdinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Sindicato no Brasil sempre serviu, e só, para atrapalhar a vida. Agora, vem com mais essa !! Não pode ser sério !! acdinamarco@aasp.org.br
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