Montanha de recursos

Entrevista: Joaquim Antônio Castro Aguiar, presidente do TRF-2

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23 de março de 2008, 0h00

Castro Aguiar - por SpaccaSpacca" data-GUID="castro_aguiar.jpeg">Ainda que aumentasse o número de varas, juízes e desembargadores, a Justiça continuaria lenta. O problema não é apenas de estrutura. O Código de Processo Civil permite uma montanha de recursos que fazem um processo virar dois. A opinião é do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), desembargador Castro Aguiar. “Nós não estamos dando conta do nosso acervo. A Justiça está abarrotada”, admite em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em seu gabinete, no centro do Rio de Janeiro.

Por um lado, se não for ampliado o número de varas e juízes, os 215 membros, que compõe os quadros da Justiça Federal de primeira instância para atender os dois estados, não vão dar conta do volume de trabalho. “Fizemos um cálculo há algum tempo que nos mostrava a necessidade de 62 varas no estado do Rio e 20 no Espírito Santo”, revela.

Outro problema é a quantidade de desembargadores. Hoje, o Tribunal conta com 27. Assim, explicou Castro Aguiar, ainda que a primeira instância produza muito, os processos se acumulam na segunda. “Aqui está o gargalo”, afirma.

Mas para o presidente do TRF, é preciso ir além da criação de varas e reduzir o número de recursos permitidos pelo Código de Processo Civil. Castro Aguiar afirmou que para cada processo distribuído, há pelo menos um recurso. “Ainda que se tenha servidor, varas, juízes suficientes nunca daremos conta do recado”, sentencia. Uma solução para o problema? Cobrar pelo agravo, já que, hoje, o recurso não gera custas na Justiça Federal.

Enquanto as varas e os cargos para desembargadores não saem, Castro Aguiar informa que o Tribunal tem contornado a situação com algumas medidas. Entusiasta da informatização, o presidente acredita que os processos digitalizados vão reduzir em um terço o tempo de julgamento. Outra solução é a especialização das varas e das turmas.

Aguiar, que já foi corregedor do TRF por três anos, diz que grande parte das reclamações que chegam à Corregedoria deve-se a atrasos no processo. O presidente do tribunal diz que entende a situação dos juízes, atolados com ações, e o procedimento é pedir que agilize aquele em que o advogado reclama. “Em compensação, quem não pede, o processo fica parado”, avisa.

Questionado sobre dois episódios que atingiram membros da Justiça Federal, a prisão do juiz Roberto Schuman por suposto desacato a policiais e a Operação Hurricane, da Polícia Federal, que colocou sob suspeita de venda de sentenças os desembargadores Carreira Alvim e Ricardo Regueira, Castro Aguiar preferiu não se manifestar.

O desembargador explicou que, no primeiro caso, será também responsável pelo julgamento e, no segundo, por ainda não haver qualquer conclusão. “Claro que se a gente chega à conclusão de que houve um erro, uma falha, isso nos afeta pessoalmente e ao conjunto. Isso mancha a instituição”, afirmou em relação aos desembargadores.

Antes de ser presidente do Tribunal, Castro Aguiar foi coordenador dos Juizados Especiais e corregedor. “O meu mandato na corregedoria foi de dois anos, mas eu já vinha exercendo uma substituição há quase um ano”. O desembargador vai completar um ano na presidência. Também é professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “Enquanto estiver na presidência, estou de licença sem vencimentos, porque eu sou professor assíduo em sala de aula”, garante, explicando a impossibilidade de atuar simultaneamente nas duas funções.

Leia a entrevista

ConJur — Quantos processos são distribuídos para a Justiça Federal da 2ª Região?

Castro Aguiar — Em 2007, foram 99.861 processos em andamento no Tribunal, sendo que 42.394 foram distribuídos durante o ano. E 63.812 foram julgados. A quantidade varia. Às vezes, uma lei editada ou um ato do governo faz com que o número de processos distribuídos triplique.

ConJur — Esses números são do tribunal. E os da primeira instância?

Castro Aguiar — Na primeira instância, foram 362.749 processos distribuídos para pouquíssimos juízes. Como a gente não dá conta de todos, eles vão se acumulando. Em tramitação, eram 858.802 processos até dezembro de 2007. Em uma vara em que o juiz é mais operoso há seis mil, já em outra em que o juiz esteve doente ou a vara ficou sem juiz por um determinado período, pode ter 10 mil processos. Em Cachoeiro de Itapemirim, por exemplo, tem apenas duas varas para atender uma área imensa. Conseqüência: as duas estão entulhadas de processos.

ConJur — Aumentar a estrutura resolve?

Castro Aguiar — Se não colocarmos mais juízes e varas, os que estão lá não vão dar conta. Nós não estamos dando conta do nosso acervo. A Justiça está abarrotada. Mas só aumentar a estrutura não resolve. Há um exagero de recursos. Isso faz com que um processo, que poderia durar três anos, dure quatro ou cinco, dependendo da matéria sobre a qual versem. Há questões, como as previdenciárias, que não são exatamente iguais, mas assemelhadas. Seria possível fazer uma sentença padronizada. Conforme vão surgindo detalhes, o juiz retoca o modelo e faz diversas versões. Mas isso não basta para fazer um julgamento rápido.


ConJur — Por que?

Castro Aguiar — Porque há outro detalhe. O cálculo é individual, leva em conta o tempo de contribuição, de serviço e uma série de outros fatores. Como há 3 mil cálculos para fazer e não há 3 mil contadores, não damos conta. Mesmo que o cálculo fosse feito com rapidez, tem que dar vista à parte que vai pagar. Com a impugnação, o processo volta de novo para o juiz, mas não para julgar o mérito e sim o cálculo. Às vezes, gasta-se um ano inteiro só nesse vai e vem para o setor contábil.

ConJur — E quais são as alternativas para solucionar o problema?

Castro Aguiar — O que está nos ajudando muito é a informatização. O computador faz esse cálculo rapidamente, mas é preciso alimentá-lo com informações. É preciso ter vários servidores. Nós não temos nem o suficiente para o funcionamento normal do tribunal. Quando eu era coordenador dos Juizados Especiais, em apenas um dia, recebi 3 mil processos. Eu não podia mandar distribuí-los de uma só vez. Desloquei vários servidores e os coloquei no setor de distribuição. Mas os outros serviços ficaram parados. A solução para a distribuição foi chegar a um acordo com o advogado. Estipulamos que só iríamos distribuir 300 processos por dia, porque não podíamos distribuir apenas os processos dele. Passamos a fazer duas filas, a daquele escritório e a das pessoas que vão desacompanhadas de advogado.

ConJur — E há perspectivas para a criação de novas varas?

Castro Aguiar — Quando o ministro Edson Vidigal assumiu a presidência do Conselho da Justiça Federal, declarou em seu discurso que iria lutar para a criação de 4 mil varas no Brasil todo. As 4 mil foram reduzidas para 400. Após as discussões com o governo, o número foi reduzido ainda mais, para 230. No ano passado, nova redução, dessa vez para 50. Fiz o cálculo. Se não houver briga entre os presidentes dos tribunais, serão 10 varas para cada um. Prometi uma para Cachoeiro de Itapemirim, São Gonzalo e Nova Iguaçu. São Gonçalo, município com um milhão de habitantes, tem apenas quatro varas. Em Nova Iguaçu, com número igual de habitantes, não há nenhuma, apenas três juizados. Só a previdência social ocupa os três. Itaguaí também precisa de uma vara, porque não há nenhuma, mas tem um porto importante na cidade. Em Vitória, os processos estão até o teto. Pensei em distribuir duas varas para lá. Fizemos um cálculo algum tempo atrás que nos mostrava a necessidade de 62 varas no estado do Rio de Janeiro e 20 no Espírito Santo. Mas não temos perspectiva nenhuma.

ConJur — E quanto à transferência de uma turma de desembargadores para o Espírito Santo?

Castro Aguiar — É uma reivindicação minha, mas o Conselho ainda não levou à frente. A idéia é implantar uma turma para julgar no Espírito Santo ao invés de os processos virem para o Rio. Está parado. E enquanto estiver parado, nada feito.

ConJur — A criação de vagas depende de quem?

Castro Aguiar — Depende de lei. Quando o Poder Executivo começa a fazer seus cálculos é que surgem os problemas. A primeira coisa é dizer que não é possível criar as varas porque vai acarretar ônus. Já são quatro anos tratando desses assuntos, não consegui nada. Não houve nenhuma vara ou cargo de desembargador aprovado. Quando eu deixar a presidência, já precisaremos do triplo do revelado pelo levantamento, já que este foi feito há muito tempo.

ConJur — Também há projeto para ampliar o número de desembargadores?

Castro Aguiar — Nós temos o projeto, mas não vamos chegar a lugar nenhum. Se não conseguimos a vara, imagine desembargador. Estávamos postulando 21 cargos a mais para o Rio de Janeiro. Com as negociações, o número reduziu para oito. Os projetos estão parados. O pior é que com o número de desembargadores que nós temos, o tribunal está se tornando um funil. Os juízes estão produzindo, mas, quando os processos chegam no tribunal, eles param. Aqui está o gargalo.

ConJur — E como o Tribunal tem se organizado para minimizar o problema sem a criação dessas varas?

Castro Aguiar — Estamos acelerando a especialização, que tem funcionado satisfatoriamente. Criamos no Tribunal uma turma especializada em uma determinada matéria. Comecei com isso em Vitória para cargo de juiz. Na época em que eu fui corregedor coloquei duas varas especializadas em tributação, duas em execução fiscal, uma em matéria criminal, administrativa e previdenciária. Podemos especializar mais ainda no Rio. Criamos a especialização em lavagem de dinheiro, crimes de pequeno potencial ofensivo e para marcas e patentes. Estamos pensando em varas de desapropriação.

ConJur — Como isso ajuda?

Castro Aguiar — Como o juiz só recebe matéria previdenciária, torna-se um perito no assunto. Evidentemente, isso acelera o julgamento. O resultado é muito satisfatório. O segundo ponto é a informatização. Com isso, o juiz pode julgar rapidamente. Pode fazer julgamento online, que está na moda. É o julgamento sem papel. Não se gasta dinheiro e não há uma montanha de processos nas varas. Tudo é digitalizado. A digitalização já está chegando ao Supremo Tribunal Federal e nós estamos instalando o recurso extraordinário online. O conselho Nacional de Justiça nos ofertou 18 scanners. Quando alguém entra com recurso extraordinário, a gente digitaliza as peças necessárias e não o processo todo. Enviamos para o Supremo aonde o recurso chega em dois minutos. Não vai papel, não vai nada.


ConJur — Fica mais rápido.

Castro Aguiar — Claro. Porque perde-se 70% do tempo com andamento de papel. O advogado entrega um monte de papel no tribunal para começar uma ação. O servidor tem que furar as folhas, colocar capa, numerar as páginas. Se é online, isso desaparece. Com o sistema que estamos implementando, basta o advogado trazer o agravo para o Supremo em pen-drive ou em CD.

ConJur — O STF já está preparado para o sistema?

Castro Aguiar — Está se preparando. É claro que é preciso que quem vá receber também esteja tecnicamente pronto, e não apenas o Tribunal. A ministra Ellen Gracie vem ao Rio inaugurar o sistema no dia 27 de março. Mas há outra perspectiva que não envolva informatização e a criação de varas: a modificação no Código de Processo Civil. É necessário modificá-lo.

ConJur — Em que sentido?

Castro Aguiar — Retirar um monte de recursos. Para cada ação distribuída, há um agravo ou uma medida cautelar. A parte pede uma liminar e o juiz a concede. A outra parte entra com agravo porque não concorda com a liminar. Ou acontece o contrário. Nega-se a liminar e parte que a pediu entra com agravo porque o juiz não a concedeu. Um processo só gera dois. Ainda que se tenha servidor, varas, juízes suficientes – e nós não temos – nunca daremos conta do recado.

ConJur — Então o principal problema da lentidão dos processos não é a falta de pessoal.

Castro Aguiar — Não. Mesmo que trabalhemos como loucos, não produziremos o suficiente. O processo não acaba. Se me derem todos os servidores de que eu preciso, ainda assim não terei agilidade com um Código de Processo Civil que permite uma montanha de recursos. Se há uma pilha de processos e outra de agravos para julgar, o juiz vai dar preferência aos mais fáceis e assim produzir mais. O complicado vai ficando para depois. Isso não acontece por má-fé. Mas nós estamos implantando programas para detectar essas falhas e mostrar ao juiz que tem de julgar o mais antigo e complicado.

ConJur — A União costuma recorrer de tudo. Como o Tribunal lida com isso?

Castro Aguiar — Sem mudar a legislação fica difícil. Os procuradores não deixam de recorrer, porque tem medo de serem responsabilizados. Uma das soluções é a Súmula Vinculante. Pena que nós tenhamos tão poucas. Criou-se o dispositivo exatamente pelo abuso de recursos. Existem os embargos de declaração que são acionados a todo o momento. Virou brincadeira. A gente decide hoje e, no dia seguinte, depara-se com embargo. E existe embargo de embargo de declaração. Que se estabeleça uma multa para isso. Ou, pelo menos, a cobrança de um emolumento. Mas não, quando se agrava, o agravo não gera custas, são inteiramente gratuitos na Justiça Federal.

ConJur — E a Justiça não pode multar a União por litigância de má-fé?

Castro Aguiar — Isso é muito difícil de funcionar, assim como a multa. Mas se estabelecer que toda vez que se quiser agravar terá de pagar, a parte pensará duas vezes.

ConJur — Por falar em custas, qual é a autonomia do tribunal para gerenciar o dinheiro?

Castro Aguiar — O dinheiro vai para o governo. Se ficasse conosco, nem precisaríamos de dinheiro federal. Nós mesmos iríamos gerenciar nossos recursos. Em 2007, o Tribunal gerou para a União mais de R$ 4,022 bilhões. Gastamos pouco mais de R$ 730 milhões. O valor não inclui as operações de manutenção, que correspondem a 18 %, nem as obras. Mas o orçamento com obras é uma ninharia. Não precisa passar o dinheiro todo, basta um quarto do que a gente arrecadar. Nesta hipótese, poderíamos criar as varas de que precisamos. Mas isso não vai acontecer nunca.

ConJur — Por que?

Castro Aguiar — Porque envolve dinheiro.

ConJur — A participação ativa dos presidentes dos tribunais é importante para conseguir viabilizar o que pela lei não tem sido possível?

Castro Aguiar — Tenho de visitar as varas para saber como elas estão funcionando. Não posso deixar de ir a uma determinada prefeitura onde o prefeito pode me conceder um terreno para implantar uma vara. Fui a Colatina e fiz um pronunciamento na Câmara de Vereadores. Saí com um terreno na mão, com a aprovação pelos vereadores de um projeto do prefeito doando um terreno para construir a vara federal na cidade. A prefeitura de Linhares alugou um imóvel e nos entregou. Nós fizemos a reforma, mas o prédio é alugado. Se a gente não tomar cuidado, amanhã entra outro prefeito e resolve acabar com isso. São problemas para resolver.

ConJur — O Tribunal Pleno aprovou a transformação de uma vara cível em criminal, devido ao aumento do número de ações. Na sua opinião, a que se deve esse aumento de ações criminais?

Castro Aguiar — Hoje, há uma maior efetividade do poder de fiscalização para atuar e detectar os crimes, sobretudo relativos à lavagem de dinheiro. A Polícia Federal está agindo, evidentemente com a cobertura do próprio governo, para colocar um basta nisso. São crimes que, geralmente, envolvem várias pessoas. Em uma única ação, há 10, 20 réus. O juiz tem de ouvir todos eles e suas testemunhas, além dos advogados de cada um. Logo, um processo sobre lavagem de dinheiro consome tempo e os outros ficam parados. Para que não haja prejuízo, pegamos uma Vara Cível e transformamos em Criminal, para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. O juiz, que está julgando causas com 20 réus e bons advogados, não perde tempo e pode acelerar o julgamento. Já o processo de alguém que trazia uma mercadoria do Paraguai, entrou em um ônibus e foi aprendida, precisa ser deslocado para setores diferentes.


ConJur — Como está o acesso do advogado e das partes ao juiz de primeira instância? Há uma resolução determinando qual é o procedimento do juiz com os advogados?

Castro Aguiar — Não, existe lei. Deve haver um entrosamento. O advogado tem o direito de falar com o juiz. Isso, de certa forma, é respeitado. Não vejo maiores dificuldades, embora a gente detecte reclamações vez por outra da OAB, dizendo que o juiz não recebe o advogado. E reclamações dos juízes, dizendo que determinados advogados abusam, não se contentam apenas em levar um documento, querem repetir o que está no papel para o juiz.

ConJur — Há muitas reclamações na Corregedoria?

Castro Aguiar — Se contar os atrasos, sim. Mas sabemos que, no caso de juiz com oito mil processos, o atraso é natural. Pedimos para que ele tente agilizar o processo em que houve reclamação. Em compensação, quem não pede, o processo fica parado.

ConJur — O senhor já atuou como corregedor. Como o senhor avalia os juízes federais do Rio de Janeiro?

Castro Aguiar — Na sua quase totalidade, são excelentes. São juízes sérios, equilibrados e de bom senso. A gente tem gosto de tê-los. E, para mim, a seriedade e a honestidade são muito importantes para não ter um Poder Judiciário muito viciado e tendencioso. Claro que há falhas, um ou outro criando problemas, mas eu garanto que o percentual é muito pequeno. E nós não estamos dando guarida. Quando é detectada uma irregularidade, abrimos processos administrativos, tomamos providências e tentamos corrigir antes que as coisas se compliquem. Estamos com bons resultados.

ConJur — E quanto aos desembargadores acusados na Operação Hurricane?

Castro Aguiar — Eu não vou falar sobre isso, porque esse processo está em segredo de Justiça. O processo nem corre aqui, mas em outro tribunal. Então, não posso falar sobre um processo que não está sob a minha égide.

ConJur — Mas como ficou a situação do tribunal com as acusações e as suspeitas?

Castro Aguiar — Se não foi julgado, a gente não pode partir do pressuposto que seja verdadeira a acusação. Por isso o equilíbrio manda que fiquemos calados. Se chegarmos à conclusão de que houve um erro, uma falha, que nos afeta pessoalmente e ao conjunto, a instituição sairá manchada.

ConJur — E quanto ao que se sucedeu com o juiz federal Schuman, preso por policiais no Rio? O que o senhor acha desse episódio?

Castro Aguiar — A Polícia disse que houve um abuso dele e ele diz que houve abuso da Polícia. É evidente que a Polícia vai sustentar o desacato, porque se a Polícia disser que não houve desacato, não houve motivo para prendê-lo. Sobre isso, não posso pronunciar nada, porque está nas minhas mãos para processar e julgar. Nem eu nem ninguém da casa foi ao desagravo. E não porque estivesse proibido. Eu poderia ir simplesmente para ver se não havia algum excesso e não dar nenhuma declaração. Mas não quis, exatamente para dizer que estou num ponto eqüidistante, para poder depois apreciar com cautela.

ConJur — A Justiça Federal em geral é considerada uma Justiça fechada.

Castro Aguiar — Fechada por quê?

ConJur — É considerada uma Justiça mais complicada de ter acesso ao juiz, a processos públicos, que não estão em segredo de Justiça…

Castro Aguiar — Depende de cada juiz liberar ou não o acesso. Suponhamos que eu tenha nas minhas mãos um processo sobre malversação de dinheiros públicos contra determinada pessoa. E eu deixo que alguém abra o processo, examine toda sua vida. Deixo inclusive que saibam quanto há na conta do banco. “O homem tem muito dinheiro! Eu nem sabia que ele tinha uma mulher reivindicando pensão de alimentos”. São assuntos particulares, que precisam ser mantidos em determinado sigilo, para que as pessoas não se sintam lesadas ou prejudicadas. Até porque não houve julgamento, por isso a cautela. Como eu não sei o que se quer bisbilhotar do processo, se não justificar, não o examina, a não ser com procuração. Já pensou alguém vir checar as ações que envolvam questões financeiras para saber quanto a pessoa tem na conta no banco e depois seqüestrá-la?

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