Adenir Macedo da Silva deve receber indenização do estado de Santa Catarina porque foi agredido por policiais militares. Os danos morais e materiais foram estipulados em R$ 10 mil pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC.
Em maio de 2005, Silva foi agredido com socos e pontapés de policiais que tentavam desocupar um loteamento. Ele afirma que foi parar no hospital com princípio de infarto e traumatismos múltiplos na face. Silva ficou internado por seis dias. Por causa das agressões, o lado direito de seu rosto ainda apresenta dormência.
Segundo o estado, a ação dos policiais foi inevitável em razão da atitude de Silva que, armado com marreta, desacatou ordem policial de desocupação. Sustentou que os policiais apenas tentaram imobilizá-lo, mas ele caiu de cara no chão.
Para desembargador Vanderlei Romer (relator), as provas testemunhais são claras para demonstrar como agiram os policiais. “A ação, consubstanciada na abordagem violenta, o dano, percebido pelas lesões físicas, pelo estado de grande pavor e apreensão e pelas despesas com o tratamento; não há imaginar que os traumas suportados por Macedo provenham de outra causa que não da ação desmedida dos policiais”, argumentou Romer.
Apelação Cível: 2007.058115-4