Demissão de servidor

TRE-CE deve analisar mérito de ação contra demissão de servidor

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18 de março de 2008, 17h53

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o processo contra o ex-prefeito de Pedra Branca (CE), Francisco Ernesto Cavalcanti (PT), deve ter o mérito julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O TRE arquivou, sem avaliar o mérito, ação sobre a demissão de um servidor em período eleitoral. Contra o ato, o Ministério Público Eleitoral entrou com o Recurso Especial no TSE. Na primeira instância, foi condenado a uma multa de R$ 15 mil.

Segundo o artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições, é proibido ao agente público “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”.

No entanto, o TRE entendeu que, para se ajuizar uma ação desse tipo, o prazo é de cinco dias a partir do conhecimento dos fatos. O ministro Marcelo Ribeiro sustentou, porém, que o acórdão fere a jurisprudência do TSE, que estipula o prazo até o dia das eleições.

REsp 28.284

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