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Juízes portugueses têm um ano para julgar processos

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18 de março de 2008, 15h13

Os juízes portugueses estão obrigados a concluir os processos, na área cível ou criminal, no prazo de um ano. Para tanto, terão um número máximo de casos para analisar. E ainda: podem ser removidos por ordem do Poder Executivo. As regras, apresentadas pelo governo português para a reformulação do Judiciário, passaram a vigorar nesta terça-feira (18/3). A informação é do Diário de Notícias, de Lisboa.

O plano de reformulação do Judiciário prevê, também, que os presidentes de tribunais elaborem um relatório anual, para ser entregue ao Conselho Superior de Magistratura (CSM).

Segundo o secretário de Estado adjunto do governo português, José Conde Rodrigues, “podemos considerar, tendo em conta obviamente a complexidade de alguns processos face a outros, que um ano é o tempo razoável” para a solução. Ele informa que o juiz poder ser removido pelo Executivo se não julgar o processo no tempo razoável. “Se forem necessários numa comarca, ficam. Se não forem necessários, serão removidos”, afirma ele.

Das 231 comarcas que existem em Portugal há mais de um século brotará, agora, uma núcleo de apenas 39 delas, que serão protagonizadas pelos Tribunais de Comarca. Lá, serão canalizados todos os litígios de primeira instância.

Mas nenhum tribunal será encerrado. Nessas 39 novas comarcas as estruturas dos tribunais que já existiam serão aproveitadas e se mantêm com outro nome: de simples tribunais passam a chamar-se “juízos de competência genérica” ou “de competência especializada”.

Com o objetivo de uma “melhor gestão de recursos”, os juízes vão passar a ter um número máximo de processos para avaliar. Para cada um dos tribunais de comarca passará a existir um Gabinete de Apoio para os magistrados, de assessoria técnica e de consultoria para realizar, por exemplo, atividades de contabilidade e perícias.

No modelo de gestão, o juiz-presidente, nomeado pelo CSM, será assessorado pelo administrador do tribunal. O administrador deixará de ser nomeado pelo Ministério da Justiça como o governo pretendia na primeira proposta. Ele será nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura, pertencente aos quadros da função pública.

Passará também a existir em Portugal um Conselho de Comarca, em que ficarão alocados o Ministério Público e advogados.

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