Manual de redação

TJ do Rio decide se jornal precisa checar dado oficial

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17 de março de 2008, 12h08

O jornal precisa checar informações obtidas com fonte oficial? Dois desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendem que não e outros dois que sim. O julgamento do processo, que envolve o Jornal do Brasil e a empresa Saudec, foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Mario Guimarães Neto.

Para o relator, desembargador Siro Darlan, se a informação é atribuída à fonte oficial, o jornal não está obrigado a apurar todos os dados, sob o risco de a notícia ficar velha. No caso concreto, segundo Darlan, no site da Polícia Federal ainda consta o nome da empresa como alvo de investigações. Além disso, afirma Darlan, em entrevista coletiva, foi mencionado o nome da Saudec.

Segundo o desembargador, a notícia, com base em fontes oficiais, tem conteúdo informativo e não faz valoração ou juízo. Para Darlan, o delegado, que presidia as investigações, desmentiu as informações que deu. “É contra essas autoridades que deve se voltar”, afirmou. Darlan foi acompanhado do desembargador Antonio Iloisio.

Já a desembargadora Lucia Miguel Lima, revisora do caso, entendeu que há um dano moral que, inclusive, perpetua-se com as informações na página da PF. Para ela, embora a jornalista afirme que recebeu informação de que a pessoa investigada era sócia da Saudec e de outra empresa alvo de investigação, o delegado afirma não ter dito isso a ela.

Lucia Lima foi acompanhada do desembargador Werson Rego. Em seu voto, o desembargador se baseia no Código de Ética do jornalista e no dever do profissional de ouvir sempre todas as partes objeto de acusações antes da divulgação dos fatos. “A imprensa se assume e se entende como um tribunal. Não só narra um fato. Profere também um julgamento”, criticou. Para ele, isso traz embaraços à própria Justiça, pois as decisões dos tribunais são confrontadas com a da imprensa.

Diferentes posições

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível não são os primeiros a se manifestar de maneiras divergentes sobre o assunto. O processo já foi analisado pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível — leia aqui a decisão. O placar ficou em dois votos a favor do recurso do jornal e um contra, mantendo a condenação de primeiro grau.

“A liberdade de informar – e seu correlato, o direito à informação – não pode vir condicionada pela obrigação de proceder à verificação integral de fatos noticiados com base em informações de agentes públicos encarregados de investigá-los, tanto porque há presumível veracidade destas como porque isso é incompatível com a dinâmica da comunicação social”, escreveu o desembargador Luiz Fernando de Carvalho. Para o desembargador, quem investiga é a Polícia e não o jornalista.

Já a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, o jornal tinha liberdade de divulgar a notícia, mas, sem ouvir as partes envolvidas, assumiu o risco de as acusações não se confirmarem. Para ela, não há dúvida de que a notícia acarretou danos à empresa. O voto vencido permitiu que a Saudec entrasse com Embargos Infringentes, no TJ do Rio.

Em primeira instância, o juiz Pedro Freire Raguenet condenou o jornal a pagar R$ 175 mil de indenização à empresa Saudec, com argumentos semelhantes.

O caso

A empresa entrou com uma ação contra o jornal devido a uma notícia, que associava a Saudec com o fornecimento de substâncias químicas para a produção de droga ilegal. De acordo com os autos, a empresa dividia o escritório com a Saldequímica, objeto de investigação policial.

O advogado Alexandre Kronig, afirmou que a empresa sofreu forte abalo depois da notícia em destaque publicada pelo jornal. Segundo ele, a Saudec faz negócios com várias empresas de grande porte e uma delas cancelou um contrato dois dias após a publicação. “O erro é flagrante”, afirmou na sustentação. De acordo com o advogado, o delegado negou ter informado que um dos suspeitos era sócio da Saudec.

Embargos Infringentes 2008.005.00007

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