Ordem de submissão

STF analisa de novo se CNJ pode julgar ministro da corte

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17 de março de 2008, 20h27

O Supremo Tribunal Federal deve receber esta semana um pedido de Mandado de Segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que arquivou processo disciplinar contra o ministro Joaquim Barbosa. A autora do pedido — Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) — quer que o Supremo altere os rumos da ação contra Barbosa, arquivada sem julgamento de mérito. O ministro é acusado pela entidade de demorar demais para julgar duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADI 3.144 e ADI 3.067) sobre a majoração da alíquota da Cofins.

Em julho do ano passado, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, determinou o arquivamento do pedido. O argumento do juiz foi o de que os ministros do STF não se submetem ao controle e decisões do CNJ. De acordo com o advogado da Fiemt, Victor Maizman, a Constituição não excluiu a competência do CNJ para analisar atos e omissões dos ministros do Supremo.

“Pelo contrário, conforme consta do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal, compete ao CNJ o controle dos cumprimentos funcionais dos membros da magistratura. Ou seja, não houve qualquer ressalva quanto os ministros do STF”, afirma o advogado. “Interpretar de forma diferente a Constituição seria criar uma regra de imunidade não complacente com o Sistema Democrático de Direito.”

Ao apreciarem o pedido de Mandado de Segurança da Fiemt, os ministros do Supremo devem rediscutir se podem ou não ser submetidos ao crivo do CNJ. Em abril de 2005, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.367) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o CNJ, os ministros do Supremo declararam a constitucionalidade do órgão. No mesmo julgamento, definiram que “o Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito”.

O posicionamento da corte foi definido, contudo, com voto de três ministros que não atuam mais no Supremo: Carlos Velloso, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence. Seus substitutos — Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito, respectivamente — ainda não se manifestaram sobre o tema.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade alvo da reclamação no CNJ, sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa, são relacionados aos dispositivos da Medida Provisória 135/03, convertida na Lei 10.833/03, que aumentaram a alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, nas empresas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro real. As ações aguardam julgamento há quatro anos e têm parecer do procurador-geral da República pelo não-conhecimento.

O advogado da Fiemt afirma que o recurso ao STF representa “o descontentamento” da instituição em relação à mora no julgamento das ações, que afetam toda a cadeia produtiva das empresas que representa. Ele argumenta que a alíquota da Cofins foi majorada excessivamente quando o governo federal editou a Medida Provisória para alterar a contribuição sob o pretexto de acabar com a cumulatividade.

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