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Rifa não pode ser usada para ganhar voto de eleitor

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17 de março de 2008, 16h36

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou os mandatos do prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Carlos Borges Garcia, e do vice-prefeito, Paulo Sérgio do Canto Cyrillo. Durante a campanha eleitoral de 2004, eles fizeram uma rifa no valor de R$ 1 mil, que oferecia um apartamento como prêmio.

A Corte entendeu que a rifa caracterizou abuso de poder econômico. Com o jogo de azar, foram arrecadados R$ 110 mil para a campanha, montante que quase atingiu o total da prestação de contas do prefeito, no valor de R$ 160 mil. No parecer, o procurador regional eleitoral, Rogério Nascimento, argumentou que os valores são expressivos para influenciar as eleições, principalmente por se tratar de um município pequeno. “O fato, sem dúvida, é potencialmente lesivo para a realidade de Bom Jesus de Itabapoana”.

A relatora, juíza Maria Helena Cisne, acrescentou que o emprego da rifa é um ilícito penal. “É também um meio inidôneo para angariar fundos para a campanha eleitoral”, ressaltou. Além da relatora, estavam presentes o presidente do TRE-RJ, Roberto Wider, o desembargador e revisor do processo, Alberto Motta Moraes, e os juízes Marcio André Mendes Costa, Jacqueline Montenegro e Célio Salim Thomaz Júnior.

Proposta pelo candidato derrotado nas eleições de 2004, Miguel Ângelo Barbosa Motta, a ação de impugnação de mandato eletivo foi julgada improcedente na primeira instância e chegou ao Plenário do TRE-RJ em grau de recurso.

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