Dinheiro extra

Tucanos contestam MPs sobre créditos para ministérios

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15 de março de 2008, 0h00

O PSDB ajuizou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra Medidas Provisórias do governo que liberaram R$ 12,6 bilhões em créditos extraordinários para vários ministérios. O argumento, em todas as ADIs, é o mesmo: a Constituição limita a abertura de créditos extraordinários do Orçamento a casos de “despesas imprevisíveis e urgentes”.

O partido lembra que a própria Constituição afasta do “campo temático” das Medidas Provisórias “toda e qualquer norma orçamentária, incluindo o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares”. Apenas os casos previstos na carta política – guerra, comoção interna e calamidade pública, podem ser considerados extraordinários, afirma o partido.

O PSDB alega que a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesas com custeio ordinário ou de manutenção da malha rodoviária federal por meio de MP é desrespeitar a Constituição. O partido pede a concessão de liminar para suspender as normas questionadas. E no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais, respectivamente as MPs 400, 399, 408, 409, 405, 402 e 406, todas de 2007.

ADIs 4.044, 4.045, 4.046, 4.047, 4.048, 4.049 e 4.050

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