Golpe militar

STJ decide quem julga processo da família Goulart contra EUA

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14 de março de 2008, 12h49

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir, na próxima terça-feira (18/3), de quem é a competência para julgar Recurso Ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos. Os ministros da 3ª Turma, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti vão decidir se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão.

Caso seja considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Mas, se for ato de gestão, a ação poderá ser analisada. Nesta fase, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado. Por enquanto, o STJ discute apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.

Em setembro de 2007, o julgamento não prosseguiu porque apenas três ministros participaram da sessão e não houve unanimidade entre eles. A composição da 3ª Turma está incompleta devido à aposentadoria do ministro Castro Filho, ocorrida em agosto passado, e da ida, também no segundo semestre de 2007, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo Tribunal Federal. Por isso, outros ministros devem ser convocados para compor a Turma e dar continuidade ao julgamento nesta terça-feira.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os atos de império estão relacionados a questões de soberania e que os atos de gestão se referem a atividades de interesses particulares. Ela considerou que os Estados Unidos praticaram ato de gestão e votou pelo acolhimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização. Segundo o voto da ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA.

O ministro Aldir Passarinho Junior, convocado para completar o quorum da 3ª Turma, divergiu da relatora. Para o ministro, a participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império. Já o ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora. Como o resultado de julgamento só pode ser proclamado com, no mínimo, três votos no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso.

O caso

A viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA. Eles alegaram que aquele país contribuiu decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.

Eles sustentaram que participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. A família de Jango afirma que passou a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe. Na primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império. A família recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que remeteu os autos ao STJ como Recurso Ordinário.

RO 57

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