Propaganda antecipada

Ex-governador de Tocantins é multado em R$ 21 mil

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14 de março de 2008, 0h00

O ex-governador Siqueira Campos (PSDB-TO) foi multado, em R$ 21 mil, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto do Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE acolheu o recurso do PMDB, contestando a decisão do Tribunal Regional do Tocantins que livrou Siqueira Campos da multa. Em sua decisão, o ministro Carlos Ayres Britto seguiu o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que afirma que o ex-governador fez propaganda por meio de outdoor, proibida pela Justiça Eleitoral. O outdoor estampava a frase “100% Siqueira Campos”.

Siqueira Campos foi derrotado nas eleições ao governo do estado de Tocantins. A multa foi fixada no valor mínimo previsto no artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/97), que é de 20 mil Ufir, equivalente a R$ 21 mil.

Ao determinar a multa, o ministro Carlos Ayres Britto ressaltou que a propaganda foi veiculada em ano anterior às eleições de 2006, o que configurou intenção de exaltar a futura candidatura. “A evolução desta nossa Corte Eleitoral e da própria legislação é no sentido de inibir o desequilíbrio da competição”, disse o ministro.

Respe 26.062

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