Troca de palavras

TJ-SP sinaliza que chamar indiciado de condenado gera indenização

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13 de março de 2008, 13h59

O Tribunal de Justiça de São Paulo sinalizou que deve manter a decisão que obrigou a Editora Globo a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais para Astrogildo Cravinhos, pai de Daniel e Christian Cravinhos, condenados por matar Marisia e Manfred Von Richthofen. O julgamento na 7ª Câmara de Direito Privado foi interrompido, na quarta-feira (12/3), por um pedido de vista. Entretanto, a editora já perde por dois votos.

O pedido envolve o caso de Suzane Von Richtofen, seu ex-namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele Chistian Cravinhos. Daniel e Christian confessaram ter matado os pais Suzane, Marisia e Mandred Von Richthofen, com golpes de barra de ferro, na casa em que a família morava, em outubro de 2002. Em julho de 2006, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão e Christian, a 38 anos e seis meses.

O relator, desembargador Elcio Trujillo, votou por manter a sentença de primeira instância, que fixou a condenação por danos morais em R$ 35 mil. O revisor acompanhou a decisão. O terceiro juiz pediu vista.

Astrogildo Cravinhos move ação contra a Editora Globo por conta de reportagem publicada na edição de dezembro de 2002, da Revista Crescer. A revista divulgou entrevista com a mulher dele, Nadja, dizendo que ele tinha sido “condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso”, referindo-se a carteira da OAB.

Advogado o pai dos rapazes não é. Nos registros da OAB paulista há um Astrogildo Cravinhos de Paula e Silva. Certamente, pai do Astrogildo Cravinhos de Paula e Silva Filho, já que nasceu em 1916 e tem número de inscrição 4.166 (a numeração atual da OAB já passa dos 250 mil). Se ele usou carteira da OAB, sua é que não é.

Mas o que ocorreu, de acordo com o processo, é que Astrogildo Cravinhos foi "indiciado" e não "condenado". O juiz Maury Ângelo Bottesini, da 31ª Vara Cível de São Paulo, e autor da sentença de condenação, entendeu que a Globo era culpada porque deixou uma jornalista que não conhecia de Direito escrever uma reportagem e porque não teve o cuidado de revisar o erro da repórter. O juiz chamou a jornalista de ignorante e os editores de inoperantes ou tão ignorantes quanto a jornalista.

O relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, um especialista em questão de danos morais, foi muito mais urbano e ponderado em suas palavras. Disse que a jornalista agiu com imprudência mostrando desconhecimento, ao confundir o termo “indiciado” com “condenado” e que a redação foi ineficiente no fechamento da revista.

Astrogildo Cravinhos alegou que a entrevista feita com a mulher “trouxe um acréscimo de responsabilidade”. A Justiça entendeu que o “equívoco desculpável da repórter teria que ser visto pela editoria ou pela revisão da publicação”. Como isso não ocorreu, o juiz decidiu que há o dever de indenizar. A Editora argumentou que a revista publicou nota reconhecendo o engano na entrevista dada pela mulher de Astrogildo, pessoa em tese habilitada a prestar informações sobre o cônjuge.

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