Consultor Jurídico

STF arquiva ação de improbidade contra Gilmar Mendes

13 de março de 2008, 16h57

Por Maria Fernanda Erdelyi

imprimir

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por maioria, arquivar a ação de improbidade movida pelo procurador da República Aldenor Moreira de Souza contra o então advogado-geral da União, Gilmar Mendes, atual ministro da Corte. Com o julgamento do caso, o Supremo reforça precedentes de que a Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada contra ministro de Estado.

A ação, proposta em 2002, para apurar supostas irregularidades no provimento de cargos públicos na AGU, deve continuar na primeira instância contra os outros réus. São eles: Walter do Carmo Barletta, então advogado-geral da União substituto, Solange Paiva, diretora-geral de Recursos Humanos da AGU e Aluísio Guimarães Ferreira, à época coordenador-geral de RH da AGU.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, ficou vencido. Ele entendeu que a primeira instância é competente para julgar a ação. “Entendo a extensão da prerrogativa de foro como um retrocesso e não como um avanço no campo democrático”, disse ele.

O ministro Menezes Direito, que abriu divergência no plenário, defendeu que o julgamento de uma ação de improbidade contra um ministro de Estado pela primeira instância “quebraria o sistema Judiciário como um todo”. Os demais ministros acompanharam seu voto, com observações.

Ricardo Lewandowski lembrou que o caso em exame trata de magistrado que detém vitaliciedade. “Não se coaduna com a sistemática da Constituição o julgamento de ministro do Supremo, para fins de perda de cargo, pela primeira instância”, afirmou.

Carlos Ayres Britto ressaltou que, embora a Constituição Federal não imponha hierarquia interna corporis ao Judiciário, trata de jurisdição escalonada. Para ele, submeter o caso a um juiz de primeira instância inverteria essa lógica. “Ato de improbidade não se confunde com ação penal comum. Cada coisa é cada coisa. Cada um tem um regime jurídico próprio. A Constituição Federal tratou os membros do Poder Judiciário sem hierarquia. Entretanto, a jurisdição é escalonada”, concluiu. Para Cezar Peluso, seria “algo absurdo, o máximo do contra-senso” submeter o julgamento à primeira instância.

O caso

O procurador pediu a Gilmar Mendes uma lista com o nome e endereços de todos os funcionários que exerciam cargo comissionado na AGU. O então advogado-geral da União disse que só a Procuradoria-Geral da República tinha competência para tal solicitação. O próprio Gilmar Mendes perguntou a Geraldo Brindeiro, então procurador-geral da República, se ele queria a lista. A reposta foi negativa. A atitude de Gilmar Mendes desagradou Aldenor Souza, que ingressou com a ação.

A rixa entre Gilmar Mendes e Aldenor Souza começou em 2001, quando o procurador da República requisitou força policial para, sob coerção, levar o então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, para audiência em que se avaliava o caso de um funcionário afastado do órgão. Como advogado-geral da União, Gilmar Mendes assumiu a defesa de Everardo Maciel.

Gilmar Mendes chegou a entrar com representação contra Aldenor Souza, mas o procedimento acabou arquivado pelo Ministério Público da União em dezembro de 2004. O argumento foi o de que o ato tido como abusivo, propositura da ação de improbidade em maio de 2004, tinha prescrito.

Prerrogativa de foro

No dia 13 de junho do ano passado, o Supremo decidiu, em votação apertada por seis votos a cinco, que a Lei de Improbidade Administrativa – que prevê ações de improbidade contra servidores públicos em primeira instância – não pode ser aplicada contra ministro de Estado porque eles têm foro privilegiado. Na ocasião o STF concluiu que ministros de Estado devem ser processados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50).

A decisão foi tomada na análise da Reclamação contra o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg. O Ministério Público o acusou de ter viajado para descansar em Fernando de Noronha em um avião da Força Aérea Brasileira.

À época, Sardenberg era ministro do governo Fernando Henrique Cardoso. O processo contra Sardenberg, que agora é membro do conselho-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, foi extinto pelo plenário do Supremo. Isso porque a Procuradoria-Geral da República não o denunciou perante a Corte.

Pet 3.211