Blindagem advocatícia

CCJ aprova projeto que criminaliza violação de prerrogativa

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13 de março de 2008, 21h17

A violação das prerrogativas profissionais dos advogados pode se tornar crime, punido com até dois anos de prisão. O projeto que criminaliza o desrespeito às prerrogativas foi aprovado, na quarta-feira (12/3), pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Os deputados votaram o substitutivo do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) a seis projetos. Agora, ele será encaminhado para ser votado pelo Plenário.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia. A pena de seis meses a dois anos de prisão para o caso de violação será aumentada de um sexto a metade se o fato resultar em prejuízo ao interesse cliente do advogado. As seccionais da OAB poderão ser admitidas como assistente do Ministério Público nas ações penais em curso por esse crime.

O projeto define que o presidente da seccional da OAB poderá pedir a abertura de inquérito policial. O texto aprovado tomou como base o PL 5.762/05, do ex-deputado Marcelo Barbieri, além de contribuições dos deputados Regis de Oliveira (PSC-SP) e Flávio Dino (PCdoB-MA), que são juízes aposentados.

O relator Marcelo Ortiz considerou que sua proposta é a única que não necessita de reparos técnicos. “O projeto insere o novo tipo penal no Estatuto da Advocacia, que, a meu ver, é a lei mais adequada para tratar do assunto, pois dispõe sobre os direitos do advogado”, argumentou. O ex-deputado ressaltou que a violação das prerrogativas do advogado compromete as liberdades individuais que lhes são confiadas.

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, comemorou. “Lancei a proposta da criminalização às violações das prerrogativas profissionais durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, tendo sido acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro”, afirma D’Urso.

Leia a íntegra

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.762, DE 2005

Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo anterior, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

§ 1º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.

§ 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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