Em prol da rapidez

CCJ da Câmara aprova mudanças de regras em Tribunal do Júri

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12 de março de 2008, 19h17

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/3), o parecer do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) sobre o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.203/01, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. O projeto já havia sido relatado na Câmara por Dino antes de ser encaminhado, em março, ao Senado, que fez alterações, mas manteve seu enfoque principal — acelerar os processos de competência do júri, como forma de combater a impunidade. O texto segue, agora, para análise do Plenário da Câmara.

O PL é de autoria do Executivo. “As mais de 100 mudanças propostas pelo texto base construído na CCJ irão propiciar grandes avanços ao Tribunal do Júri, considerado dos mais importantes por incluir a participação de cidadãos do povo como juízes”, destacou Flávio Dino.

Entre essas mudanças, há, por exemplo, a eliminação de formalidades, como a redução do número de audiências na fase anterior à do julgamento, que passará a ser somente uma. Há ainda a possibilidade de o réu ser julgado à revelia em caso de estar foragido. Serão diminuídos os prazos processuais que, às vezes, põem a perder anos de esforço para a realização de julgamentos. Também deve ser extinto um recurso chamado protesto por novo júri, que se tornou praticamente automático em condenações superiores a 20 anos de prisão.

Flávio Dino descarta a possibilidade de cerceamento da defesa dos réus com as novas medidas. Segundo elas, as mudanças visam o balanceamento entre os direitos do réu a um julgamento justo — com contraditório e ampla defesa — e o direito da sociedade a um julgamento célere. “Porém, quando racalibramos as normas processuais, evidentemente que há repercussões relativas aos direitos dos réus, mas os direitos não são absolutos”, explica. “Esse é um equívoco comum quando se analisa esse tipo de reforma: a tendência a dogmatizar e tornar absolutos certos direitos, como se não houvesse outros direitos fundamentais em contraste. Mas o núcleo fundamental de garantias dos acusados não será atingido por essas mudanças legais.”

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