Adequações necessárias

Banco deve cumprir lei municipal quando instala nova agência

Autor

12 de março de 2008, 12h09

Agências bancárias devem cumprir exigências previstas em lei municipal ao se instalarem na cidade. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância determinou, por unanimidade, que a nova agência da Caixa Econômica Federal, em Itapema (SC), tivesse vagas no estacionamento respeitando normas da legislação municipal.

A estrutura da CEF na cidade não se adequava às exigências da Lei Municipal 2.386/06. A lei alterou as condições para a instalação de agências bancárias, que devem ter estacionamento, sanitários, bebedouros e assento aos usuários.

A CEF instalou uma agência no município e não atendeu às normas contidas na lei municipal no que diz respeito à quantidade de vagas de estacionamento em relação à área construída. A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), ao julgar o caso, liberou o banco de cumprir a exigência. A primeira instância entendeu que a própria lei prevê o prazo de cinco anos para as instituições já existentes se adequarem às normas.

A prefeitura de Itapema recorreu ao TRF-4. Alegou que o prazo de cinco anos foi concedido somente aos estabelecimentos financeiros de grande porte já instalados na cidade, o que não é o caso da agência da CEF, que mantinha somente um posto de atendimento.

O juiz federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso, acatou os argumentos da prefeitura. Ele entendeu que o “alvará de autorização consignou a necessidade de atendimento às normas já vigentes quando da sua aprovação”.

Para o juiz, “os municípios são entidades político-administrativas com autonomia política, financeira e administrativa, com competência para legislar sobre questões de interesse local, conforme a Constituição Federal”.

AMS 2007.72.08.002688-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!