Pedestre no caminho

Motorista deve pagar indenização por ofensas racistas

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11 de março de 2008, 16h34

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um motorista a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral para uma pedestre por tê-la ofendido com palavras racistas. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.

De acordo com a pedestre, autora da ação, chovia no dia 17 de abril de 2004 quando ela chegava, acompanhada de um colega, ao hipermercado onde trabalha. Nesse momento, foi surpreendida pelo motorista que, fazendo uma ultrapassagem forçada rente ao meio-fio da calçada, esguichou água em sua direção. Ao ingressar no estacionamento do local e ver a situação da pedestre, riu e debochou, conta a autora da ação.

Ainda segundo ela, o motorista foi questionado se “não tinha educação” e respondeu que ela não devia “reclamar de um banho de chuva” e que “um banhozinho de chuva não faz mal a ninguém”. Ela conta que foi chamada de “murrinha”, “nega suja” e “chinelona”. O motorista também teria tentado agredir o colega da pedestre, que saiu em sua defesa.

A autora ganhou direito à indenização em primeira instância. O motorista recorreu. Alegou que não houve comprovação a respeito de quem iniciou as agressões. Ele disse que foi ofendido, chamado de “velho broxa” e “velho cego”, além de ameaçado de agressão pelo acompanhante da demandante.

Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, a prova apresentada demonstra claramente que a discussão foi provocada pelo motorista. Ele observou que o incidente foi causado pela atitude ríspida assumida pelo réu. “A prova do ânimo alterado do autor é o fato de que este teria erguido uma lixeira, não se sabe se para se defender do guarda-chuva do colega da demandante, ou arremessá-lo contra o colega da autora, como explica a própria e corrobora a testemunha.”

Acompanharam o voto do relator a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

Processo: 70021931902

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