Fato consumado

CNJ mantém validade de concurso para juiz no Rio de Janeiro

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11 de março de 2008, 21h56

Os indícios de irregularidades encontrados no 41º concurso para juiz de Direito no Rio de Janeiro não são suficientes para anulá-lo. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça. Na sessão desta terça-feira (11/3), os 11 conselheiros votaram, mas apenas três seguiram o entendimento do relator, Felipe Locke Cavalcanti, que votou pela anulação do concurso.

Para Locke, houve quebra de sigilo do conteúdo da prova, além de diversas outras irregularidades. O conselheiro afirmou que indícios como o uso de corretivo para identificar as provas, na terceira linha da primeira questão de Direito Tributário, demonstram que houve fraude. Ele defendeu que outro concurso seja feito.

Os quatro que votaram pela anulação do concurso, contudo, foram vencidos pelo voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha e de outros seis conselheiros, que defenderam que as irregularidades encontradas não interferiram no resultado e que não houve prova de fraudes. “Quem fraudou? E quem foi beneficiado? Se tivéssemos essas respostas, poderíamos afirmar sem sombra de dúvidas que existiu erro passível de anulação”, argumentou o conselheiro Jorge Maurique.

Os sete conselheiros que votaram pela manutenção do concurso demonstraram, com princípios jurídicos diferentes, a mesma preocupação com as conseqüências da revogação do certame: a validade de milhares de sentenças e despachos feitos pelos 24 juízes empossados há quase 13 meses seria colocada em xeque e os aprovados legitimamente no concurso sofreriam perdas irreparáveis.

“E os candidatos que largaram, de boa fé, seus empregos para embarcarem em um sonho que se transformou em pesadelo? Vale o inocente pagar pelo pecador?”, ponderou o conselheiro Mairan Gonçalves Maia.

Indícios e provas

O plenário do CNJ ficou dividido sobre os dois principais indícios de irregularidades passíveis de anulação do certame: vazamento de gabarito e marcação identificadora nas provas — e um terceiro questionamento que seria a aprovação de sete parentes de juízes do Tribunal de Justiça fluminense.

A maioria dos conselheiros que votou pela anulação do concurso entendeu que a existência de parentes aprovados não invalida o processo. Isso seria relevante, apenas, se fosse provado algum beneficiamento. Quanto à marcação das provas com corretivo, a maioria seguiu o parecer da perícia da Polícia Federal, que não confirmou a tese de identificação pessoal. Já o vazamento de gabarito foi considerado “esvaziado”, pois a possível beneficiada foi reprovada no exame oral.

A maioria dos conselheiros decidiu, ainda, pelo envio dos votos ao Ministério Público Estadual e pela abertura de diligência na Corregedoria Nacional de Justiça, para investigar e punir eventuais desvios individuais, de natureza ética e funcional de organizadores do processo seletivo.

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, classificou a decisão de “frustrante e decepcionante”. Afirmou que a advocacia está extremamente preocupada com o resultado do julgamento. Para ele, a decisão mostrou “que tem prevalecido o corporativismo no CNJ”. Ele ressaltou, ainda, que é hora de discutir se o Conselho está mesmo cumprindo a sua missão constitucional.

Para Damous, a maioria dos conselheiros preferiu solidarizar-se com os destinos individuais dos candidatos que foram aprovados, ao invés de priorizar o interesse da sociedade. “Prevaleceu nesse julgamento a teoria do fato consumado, fato consumado esse que foi criado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça”, contestou.

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