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Perguntas e respostas sobre declaração de Imposto de Renda

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10 de março de 2008, 17h02

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Cenofisco - por Divulgação

Quais são as deduções permitidas na apuração do rendimento tributável?

As pessoas físicas que declaram no modelo completo podem deduzir: dependentes (para cada um) R$ 1.584,60; despesas com instrução (para cada um) R$ 2.480,66; despesas médicas, valor ilimitado, desde comprovado; previdência privada e FAPI 12% do total dos rendimentos tributáveis; e dedução patronal paga pelo empregador a doméstico, limitado ao valor correspondente a R$ 593,60.

Quais são as principais alterações quanto aos procedimentos para elaboração da Declaração IRPF?

As principais alterações são: não poderá utilizar o formulário de papel quem recebeu rendimentos tributáveis de pessoa física ou jurídica do exterior, quem vai declarar dependentes que receberam rendimentos tributáveis ou não de pessoa física ou jurídica do exterior, quem é empresário (titular), participa de sociedade empresária (sócio ou acionista) ou de cooperativa (cooperado), quem pretende deduzir a contribuição patronal do empregador doméstico à previdência social (INSS), quem fez doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos, quem estiver declarando durante o processo de partilha (inventário) ou na última declaração na condição de espólio; no modelo simplificado, da mesma forma como acontece no modelo completo, os rendimentos de pessoas físicas terão que ser informados mês a mês; o número do recibo da Declaração de IRPF anterior deverá constar na Declaração de IRPF atual; o doador e o donatário devem obrigatoriamente informar além do nome, também o CPF ou CNPJ, do outro; a Receita Federal colocará no rodapé do Recibo de Entrega da Declaração informação se o contribuinte tiver pendência para que o contribuinte possa regularizar a situação; o programa da RF para validar o endereço residencial informado pelo contribuinte vai comparar o CEP da declaração com cadastro do CPF; o CPF dos dependentes, que em 31 de dezembro de 2007 já forem maiores de 18 anos, deve ser informado obrigatoriamente.

Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda?

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto poderão ser deduzidos do rendimento tributável, na Declaração de Ajuste Anual, as seguintes despesas: despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial; as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas; as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; contribuição à previdência oficial; contribuições a entidades de previdência privada, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente; contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente; a soma das parcelas isentas de até R$ 1.313,69, por mês, relativas à aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; limite anual de R$ 2.480,66 por dependente; e despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 2.373,84.

Qual a base de cálculo do imposto de renda a ser apurado na declaração?

De acordo com o artigo 83, do RIR (Decreto 3.000/99) a base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os rendimentos isentos, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.

De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido no caso de rendimento sujeito ao ajuste na declaração anual?

De acordo com o PN SRF 1, de 2002, até o término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte pagadora, após esse prazo, do beneficiário do rendimento.

Como deve ser tributada a quantia recebida por locação de espaço físico para afixação de propaganda em casa ou condomínios?

As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico para afixação de propaganda sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual. Ressalte-se que, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio, as receitas de publicidade por este auferidas na realidade constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído, ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado.

Qual é o tratamento tributário de rendimentos de aluguel depositados judicialmente?

No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, tal fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular, não estando este obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.

Como declarar doações recebidas em dinheiro?

O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Na coluna discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido. O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o respectivo código.

Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?

Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no Quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em rendimentos isentos e não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna ano 2007, o valor da aquisição.

Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?

Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Na relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

As perguntas foram respondidas pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)

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