Mau comportamento

Juiz é punido e impedido de atuar por cometer falta grave

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9 de março de 2008, 0h01

O Tribunal de Justiça paulista tomou uma decisão rara na quarta-feira (5/3). O Órgão Especial, por unanimidade, colocou em disponibilidade o juiz de Vinhedo, Vilson Rodrigues Alves, por causa de uma falta grave. Ele não poderá atuar como juiz, mas receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Cabe recurso ao Conselho Nacional de Justiça.

Vilson Rodrigues Alves responde a processo administrativo disciplinar. Ele é acusado de conceder um despacho no processo que estava com outro juiz, de forma indevida, para atender reclamação de amigos. De acordo com o processo, ele mandou soltar o ex-prefeito de Vinhedo, Milton Serafim, e os ex-secretários Alexandre Tasca e Marcos Leite. Os três estavam presos na cadeia de Sorocaba, sob a acusação de participar de um esquema de recebimento de propinas para a aprovação de loteamentos na cidade.

O juiz estava provisoriamente afastado de suas funções por decisão do Órgão Especial. No processo administrativo, teve defesa prévia e foi garantido o direito do contraditório. O relator, desembargador Debatin Cardoso, defendeu a aplicação da pena de disponibilidade. Todos os 25 desembargadores do Órgão Especial votaram pela disponibilidade.

Investigação especial

Entre as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estão: advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria. O artigo 28 da Loman diz que “o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente lei”.

O processo administrativo disciplinar é de competência do Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. O julgamento é feito pelo Órgão Especial. Em casos de processo criminal, se o juiz for de primeira instância, a investigação caberá ao tribunal ao qual estiver subordinado. Se for desembargador, a investigação caberá ao Superior Tribunal de Justiça. Ministro do STJ ou de outro tribunal superior tem de ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal. Se for ministro do STF, a própria Corte analisa o caso nos crimes comuns e o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

A pena máxima que um tribunal ou o CNJ podem aplicar ao magistrado é a de aposentadoria ou colocá-lo em disponibilidade. O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

A aposentadoria é aplicada na mesma situação da disponibilidade, com a diferença de que o juiz já tem tempo para se aposentar. Como não o faz voluntariamente, o tribunal pode fazê-lo como sanção administrativa. No caso, seus vencimentos serão integrais, como os dos demais magistrados.

A duas sanções exigem maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial. Uma vez imposta, não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, nem mesmo pedido de reconsideração. A única saída para o acusado é ingressar na esfera judicial.

As penas de advertência e de censura são reservadas para as infrações mais leves. A primeira se destina aos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. A segunda serve para reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

A remoção é uma pena intermediária entre a censura e a disponibilidade. Ela tem como objetivo retirar o magistrado do local onde exerce suas funções. É aplicada nos casos em que o juiz se envolve em situação que o impede de exercer, com autoridade, suas funções.

Não é permitido, no âmbito administrativo, impor a pena de demissão porque apenas sentença judicial transitada em julgado pode fazer isso. Em outras palavras, a demissão é resultado de condenação criminal, cuja pena seja maior que quatro anos ou que tenha motivação expressa ou por força de uma ação civil.

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