Guarda-sol e cadeiras

MPF quer impedir reserva de lugares em praia do Guarujá

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8 de março de 2008, 0h00

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou, na sexta-feira (7/3), Ação Civil Pública contra 27 condomínios e uma associação, além da União e do município de Guarujá. Durante as apurações da Procuradoria da República, em Santos, foi constatado que é prática comum na praia das Astúrias e em outras da região a colocação, logo no início da manhã, de guarda-sol, mesas e cadeiras por funcionários de edifícios próximos à orla, sem a presença dos moradores ou hóspedes. Tudo fica montado até o fim da tarde. Assim, grandes extensões de areia ficam, na prática, reservadas para o uso privado e eventual dos interessados, impedindo que os demais moradores e turistas possam montar ali seus equipamentos de praia e passar o dia de lazer.

Para os procuradores da República Antônio Arthur Barros Mendes, Antônio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, que assinam a Ação Civil Pública, essa forma de ocupação é ilegal e abusiva. Como as praias marítimas são bens da União destinados por lei ao uso comum do povo, qualquer serviço que busque estabelecer privilégios em favor de particulares deverá ser coibido pelo Judiciário, segundo o MPF. Para os procuradores, deve ser assegurado a todos a utilização das praias em igualdade de condições. O MPF pede, ainda, que os órgãos federais e municipais reprimam essa atividade em todas as praias da cidade.

Os autores da ação lembram que, em 1978, o município do Guarujá havia proibido a instalação de barracas e tendas ao longo das praias justamente para evitar a sua privatização. Já naquela época temia-se que a proliferação desses equipamentos levasse prejuízo à população local e aos veranistas, face ao estreitamento da faixa de areia e a conseqüente dificuldade em circular pelas praias.

Após 30 anos, as barracas e tendas foram substituídas por guarda-sol, mesas e cadeiras sem que o município adote providências para assegurar o uso integral pela coletividade, situação que se torna mais crítica no verão, quando Guarujá recebe inúmeros turistas.

Os procuradores pedem, na Ação Civil Pública, liminar para que o município de Guarujá e a União implementem fiscalização imediata e constante nas praias do município. Eles querem que condomínios, associações, clubes, colônias de férias, hotéis, pousadas, restaurantes, quiosques e vendedores ambulantes sejam impedidos de reservar espaços públicos para uso eventual dos seus moradores, hóspedes ou clientes.

A Procuradoria da República, em Santos, também requereu que os réus sejam condenados, ao final da ação, a pagar indenização à União pelo uso indevido do bem público. Além disso, reparação pelos danos morais coletivos.

A mesma medida será avaliada quanto a outros estabelecimentos que venham a ser autuados pelo município e pela União, caso seja acolhido o pedido de obrigar os entes públicos a exercer trabalho de fiscalização em todas as praias de Guarujá.

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