Lei que criou taxa de bombeiros no Guarujá é inconstitucional
7 de março de 2008, 16h10
Os moradores do Guarujá, no litoral paulista, estão livres de pagar a chamada taxa de bombeiros. O tributo foi criado pela Lei Municipal nº 96, de iniciativa da Câmara de Vereadores e promulgada pelo chefe do Executivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a norma inconstitucional.
O fundamento foi o de que os serviços de prevenção e extinção de incêndio e de defesa civil, atribuídos ao Corpo de Bombeiros, são de competência do Estado. Assim, as atividades escapam da esfera de atuação do município.
O Órgão Especial do TJ paulista, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça. O chefe do Ministério Público, Rodrigo Pinho, alegou que a lei é inconstitucional por invadir a competência tributária estadual.
Pinho sustentou, ainda, que apenas a pessoa política que presta o serviço público tem atribuição para tributá-lo. Segundo o procurador-geral de Justiça, a Prefeitura do Guarujá não pode ser remunerada por um serviço que não ajudou na sua prestação.
Em 1995, a prefeitura sancionou a lei que criou no Guarujá a taxa de serviço de bombeiro. Para isso, seria celebrado um convênio entre o Estado e o Município. Todos os moradores da cidade estavam obrigados a recolher o tributo pelo uso efetivo ou potencial dos serviços de assistência, combate e extinção de incêndios e serviços de busca e salvamentos ou de outros acidentes em prédios e terrenos urbanos. O valor da taxa seria proporcional ao potencial dos imóveis.
“Ao criar um tributo nestes moldes, o legislador municipal realmente violou a Constituição Estadual. Em primeiro lugar, porque destituído de competência o município para fazê-lo”, argumentou o relator, Viana Santos.
Na opinião do relator, não haveria dúvida de que o serviço de bombeiro é da competência do Estado. Embora se reconheça a vantagem que a prestação de serviços possa trazer ao município, não há como admitir que a prefeitura busque remuneração por meio da criação de taxa.
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