Menos formalismo

Negar subida do recurso por formalidades viola ampla defesa

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7 de março de 2008, 12h02

Basta a indicação das partes na guia de depósito bancário para que recurso apresentado na Justiça do Trabalho seja válido. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros reformaram a decisão da 2ª Turma da corte, que considerou que a falta de identificação do juízo e do número do processo na guia de recolhimento justifica a rejeição do recurso.

O recurso foi apresentado pela Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e a 2ª Turma do TST não aceitaram a apelação por não constar da guia de recolhimento do depósito recursal a identificação do juízo e o número do processo a que se referia.

Na SDI-I, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, ao contrário do entendimento do tribunal regional, a existência de elementos de identificação das partes é suficiente para validar o recurso, apesar da ausência de identificação do juízo e do número do processo na guia de recolhimento. De acordo com o ministro, negar a subida do recurso por causa de formalidades viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

E-RR-544.658/1999.9

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