Liberdade de expressão

Multa imposta a Kfouri por ofensa a Capez é derrubada

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7 de março de 2008, 18h03

Está suspensa a decisão liminar que obrigava o jornalista Juca Kfouri a pagar multa de R$ 50 mil por cada ofensa ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP). O recurso do jornalista foi aceito pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Clique aqui para ler a decisão). Capez vai recorrer.

A multa foi fixada pela da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes (SP), a pedido de Fernando Capez, pelo fato de Kfouri ter criticado, em seu blog, o desempenho dos alunos de Direito da Uniban em um dos Exames de Ordem em São Paulo. Capez se irritou com a afirmação de que era o diretor do curso e de que fracassou como promotor público no combate à violência nos estádios de futebol.

O deputado afirmou que a nota foi ofensiva e faz parte de uma perseguição pessoal encampada pelo jornalista. Na ação, os advogados contaram casos de condenações de Kfouri por ofensa ao deputado. Um deles é referente a uma ação contra editorial publicado na revista CartaCapital, intitulado “Decifra-me se for Capez”. Kfouri foi testemunha nessa ação. A CartaCapital foi condenada a pagar R$ 50 mil para Capez.

Contra a nota publicada no blog, sobre o desempenho dos alunos da Uniban no Exame de Ordem, os advogados afirmaram que não havia outro motivo para noticiar uma informação como essa em um blog esportivo, a não ser para ofender pessoalmente Capez. A 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes (SP), mesmo sem ouvir o jornalista, concordou com os argumentos de Capez. E concluiu: “tendo em vista que o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente. Assim, comino multa de R$ 50 mil para cada ofensa que vier a ser praticada contra o autor a partir da publicação desta decisão”.

A defesa de Juca Kfouri, representada pela advogada Taís Gasparian, recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores suspenderam a liminar. “Não se mostra viável impedir o jornalista de tecer comentários a respeito do deputado, homem público sujeito a críticas e a elogios, que nem sempre agradará todos que venham a ter conhecimento de sua atuação como tal”, considerou o relator, desembargador Luiz Antônio de Godoy.

O desembargador afirmou que Kfouri não está imune perante o Poder Judiciário. “O jornalista por certo é dotado de bom senso suficiente para compreender o que é ofender a honra do deputado, ou de qualquer outro cidadão. Se não o tiver, deverá, em princípio, arcar pontualmente com as conseqüências de seus atos, na medida em que vier a praticá-los, sem que seja possível impedi-lo de antemão, de fazer críticas”, concluiu Godoy.

Felice Balzano, um dos advogados de Fernando Capez, disse que já preparou o recurso contra a decisão.

Agravo de Instrumento 544.030-4/9-00

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